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R$ 333.132,00

Imóvel sem foto

Casa em Bauru / SP - 1478613

Rua Tatuí, 1 - 50, lote N quadra 39-A, Jardim Eldorado, Bauru, SP, 17065-320


Valor avaliado

R$ 460.000,00

Valor do Imóvel

R$ 333.132,00

28%
Mais sobre o imóvel

No valor do imóvel já estão embutidos os honorários a serem pagos pelos compradores

Apenas à vista

Casa em Bauru / SP - 1478613

Rua Tatuí, 1 - 50, lote N quadra 39-A, Jardim Eldorado, Bauru, SP, 17065-320

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 484,00 m²

Área Útil:

Área Útil 122,59 m²

Quartos:

Quartos 1

Banheiros:

Banheiros 1

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Não há documentos para este imóvel

Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Bauru
Código Imóvel: 1478613 /Código Origem:
Data de Inclusão: 09/10/2023
Descrição: Casa, Jardim Eldorado, Ocupado, contendo 1 dormitório(s), 1 banheiro(s), 484.00 M² de área de terreno, 122.59 M² de área construída. Matrícula nº 119625, 2º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru - SP, Inscrição Prefeitura 43319014
ficará a cargo do comprador:
1) o imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
2) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador. ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva de venda e compra ficará condicionada à averbação dos leilões negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel pelo vendedor, conforme estabelecido na lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
3) nos casos de pagamento parcelado, a transmissão dos direitos de posse do imóvel poderá ocorrer somente após a comprovação do adimplemento do sinal. nos casos de pagamento à vista, a posse será transmitida somente com a quitação integral do preço do imóvel e através do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula, no registro de imóveis competente;
4) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
5) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
6) o comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída, perante os órgãos competentes;
7) todos os lances estão condicionados a aprovação do vendedor, não possuindo efeito sem a respectiva anuência.

ficará a cargo do vendedor:
1) a análise de crédito do comprador ficará sujeita, nos casos de parcelamento direto, à aprovação do vendedor;
2) o vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda. da data da assinatura do instrumento em diante, tais débitos serão de responsabilidade do comprador que fica desde já cientificado.
3) o vendedor assume a responsabilidade pelas averbações dos leilões públicos negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.

honorários:
1) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo vendedor.

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Bauru/SP:

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