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Código Imóvel: 3101667
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 05/11/2026
Descrição:
OPORTUNIDADE EM BARUERI/SP! APARTAMENTO EM ALPHAVILLE COM VAGA DE GARAGEM Invista em Barueri/SP! Domínio útil sobre apartamento de 31,10 m² de área exclusiva (82,35 m² de área total) no Condomínio Stadium (Torre 1 - Apt. 1003-F), localizado na Alameda Rio Negro, no coração de Alphaville. Conta com direito a 1 vaga de garagem no subsolo e excelente localização em região de altíssima valorização. DESCRIÇÃO DO BEM: DOMÍNIO ÚTIL QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O APARTAMENTO Nº 1.003-F, LOCALIZADO NO 10º PAVIMENTO, TORRE RESIDENCIAL 1, DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO "CONDOMÍNIO STADIUM", SITUADO NA ALAMEDA RIO NEGRO, Nº 1.030, NO EMPREENDIMENTO ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL E EMPRESARIAL, NO DISTRITO, MUNICÍPIO E COMARCA DE BARUERI, NESTE ESTADO , que assim se descreve: possui 31,100m² de área exclusiva, 47,061m² de área comum coberta, 4,197m² de área comum descoberta, perfazendo a área total construída de 82,358m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,1325% no terreno e nas coisas comuns do condomínio, cabendo o direito de uso de 01 abrigo para veículo em um dos subsolos. CONSTA DO LAUDO DE AVALIÇÃO (FLS. 355/363): É composto de sala de estar integrada ao dormitório, com cozinha e banheiro. O imóvel encontra-se ocupado. ÔNUS: A penhora do bem encontra-se às fls. 263/264 dos autos, bem como na AV. 07 da matrícula. Consta, na AV. 3 AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO nº 583.00.2008.216153-6, da 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP. Consta, na AV. 4. INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0109080121089, da Vara Única do Município de Campanha/MG. Consta, na AV.6, PENHORA derivada dos autos nº 1003029-41.2017.8.26.0068, da 03ª Vara Cível do Foro da Comarca de Barueri/SP. Consta da matrícula do bem, que o imóvel é FOREIRO a União Federal. Consta, às fls. 648-658, informação de que foi estendido ao executado os efeitos da falência, por decisão proferida nos autos n. 0121089-39.2008.8.13.0109, da Vara Única do Município de Campanha/MG. Conforme r. decisão de fls. 717-720: ‘’ Desse modo, tendo em vista que houve extensão dos efeitos da falência ao executado, igual interpretação deve se dá o caso dos autos, portanto, o crédito deste feito tem natureza propter rem e é extraconcursal, nos termos do art. 84, inciso III, da Lei nº 11.101/2005. Por outro lado, é certo que a competência para exercer o controle sobre atos executórios determinados contra o patrimônio da falida e estendido ao sócio, ora executado, é do Juízo da falência, todavia, com o requerimento da remessa de valores decorrente do leilão do imóvel aquele juízo, pode-se concluir que a medida constritiva/expropriatória sobre o imóvel não prejudica o cumprimento do plano de pagamento na falência. [...] Desse modo, este Juízo entende não ser o caso da remessa de eventual crédito advindo da venda do imóvel à disposição do juízo da falência, porquanto trata-se de crédito condominial que é propter rem e extraconcursal, bem como o valor do imóvel não será suficiente para satisfação da execução, prosseguindo-se o presente feito.’’ Consta, às fls. 715, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivada dos autos n. 1003029-41.2017.8.26.0068, da 3ª Vara Cível de Barueri/SP. MATRICULA: 134.752 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. CONTRIBUINTE Nº: 24453.64.37.0104.02.101-1; RIP: 6213.0105537-94 (AV.01); em pesquisa realizada em 11/09/2026. DÉBITOS FISCAIS: relativo a IPTU no valor total de R$ 337,14 e DÉBITOS relativos ao AFORAMENTO no valor total de R$ 621,68. DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 779.222,33, em junho de 2026, a ser atualizado até a data da arrematação