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R$ 6.000.000,00

Imóvel Rural em Leilão em Atibaia / SP - 1716572

Atibaia, SP


Valor do Imóvel

R$ 6.000.000,00

17%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

23/05/2024 às 12:00

R$ 6.000.000,00

2° praça

18/06/2024 às 12:00

R$ 5.000.000,00

Imóvel Rural em Leilão em Atibaia / SP - 1716572

Atibaia, SP

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 62.976,51 m²
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Atibaia
Leiloeiro: Grupo Lance
Código Imóvel: 1716572
Data de Inclusão: 08/05/2024
Descrição: UM TERRENO COM A ÁREA DE 62.976,51 M²., remanescente de imóvel desmembrado da Gleba B”, sem benfeitorias, no bairro do Rio Abaixo, zona rural deste município e comarca de Atibaia/SP., compreendido dentro das seguintes divisas, medidas lineares e confrontações: Começa no marco n. 50, cravado no alinhamento de uma cerca de arame, no espigão, onde confronta com o imóvel de Silvia Helena Amaral Chede e terras de Lourenço Podboi Junior c/c Glória Vieira Sarti Podboi, objeto da matrícula n. 1.418 de propriedade de Lourenço Podboi Junior c/c Glória Vieira Sarti Podboi, com o rumo de 38º34’56” Sudoeste e distância de 10,20 metros, até o marco n. 50B, vértice formado com a divisa do imóvel objeto da matricula n. 88.858 de propriedade de Marcia Vieira Sarti Podboi Basile c/c Eugenio Gomes Basile, onde faz canto; deste ponto segue a esquerda, com esta confrontação, com o rumo de 22º53’41” Sueste e distância de 38,10 metros, até o marco n. 30B, onde faz canto; deste ponto deflete a direita e segue por um alinhamento de divisa, materializado por cerca de arame, com a mesma confrontação anterior, com o rumo de 34º30’42” Sudoeste e distância de 317,62 metros, até o marco n. 30A, vértice formado com a divisa do imóvel objeto da matricula n. 51.309 de propriedade de Marcial Vieira Sarti Podboi Basile c/c Eugênio Gomes Basle; deste ponto deflete a esquerda e segue com esta confrontação, com o rumo de 75º00’00” Sueste e distância de 4,50 metros, até o marco n. 31 no centro de uma barroquinha; daí segue pelo centro dessa barroquinha, com a mesma confrontação anterior, com os seguintes rumos e distâncias: 87º01’03” Sueste e distância de 35,18 metros, até o marco n. 31A; 80º57’01” Sueste e distância de 37,09 metros, até o arco n. 31B; 55º10’54” Sueste e distância de 18,46 metros, até o marco n. 31C, na cabeceira de um córrego; deste ponto segue pelo centro deste córrego sentido jusante, confrontando pela margem direita com o mesmo imóvel objeto da matricula n. 51.309, de propriedade de Marcia Vieira Sarti Podboi Basile c/c Eugenio Gomes Basile, e com o imóvel designado como Lote 07, de propriedade de Kokishi Ito, por uma extensão de 356,51 metros, até o marco A, cravado na margem do referido córrego e canto de uma cerca de arame, vértice formado com a propriedade da já referida Silvia Helena Amaral Chede; deste ponto deflete a esquerda e abandonando o córrego, segue por cerca de arame, com esta confrontação, com os seguintes rumos e distâncias: 40º10’50” Noroeste e distância de 100,36 metros, até o merco n. A2; 39º28’47” Noroeste e distância de 134,08 metros, até o marco n. 50, onde teve início. CONSTA NA PREFEITURA UM ÁREA TOTAL DE 63.389,36 m2. INCRA nº 634.018 025.402- 9. Matrícula nº 93.743 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP. Aviso Legal Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.) A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência

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