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Centro da Região
Código Imóvel: 2910095
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 02/07/2026
Descrição:
LOTE: Área 6, desdobrada da área remanescente 2-B-3, situada no bairro do Itapetinga, zona rural da cidade e comarca de Atibaia-SP, com área de 21.544,00m², com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto C 1, confrontando com a área Remanescente 2-B-4, propriedade de Carlos Antônio Savoy de Brito, daí segue com desenvolvimento de 27,800 metros e raio de 137,39 metros até o ponto C A, deste segue com rumo de 48º31’05”NW e distância de 51.910 metros até o ponto C; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com a Área 02 com os seguintes rumos e distâncias: rumo de 34º42’31” NE e distância de 46,842 metros até o ponto D, deste segue com rumo de 54º04’12”NE e distância de 70,906 metros até o ponto E, deste segue com rumo de 81º22’00”NE e distância de 73,777 metros até o ponto F, deste ponto deflete à direita e segue com rumo de 43º26’35”SE e distância de 101,766 metros até o ponto G, deste segue com rumo 21º22’57”SE e distância de 27,907 metros até o ponto H; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com a Área 5, (matrícula 102.022) com rumo de 70º07’14”SW e distância de 32,379 metros até o ponto C2; deste segue confrontando com a Área 04 (matrícula 100.722) com rumo de 76º23’22”SW e distância de 155,00 metros até o ponto C1, ponto de início desta descrição. Cadastrado no INCRA sob nº 950.165.035.424-0 (AV.2). Matriculado no CRI de Atibaia/SP sob o nº 103.025. LOCALIZAÇÃO: Estrada Municipal, Avenida Santana, Itapetininga, Atibaia - SP. AVALIAÇÃO: R$ 2.218.461,16 em novembro/2021 (fls. 1318/1364 dos autos nº 0007924-73.2018.8.26.0053). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 2.768.360,94 em junho/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0003221-07.2024.8.26.0048 Total de lances 0 lances