Mais sobre o Imóvel
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Centro da Região
Código Imóvel: 3098145
Valor de Avaliação: R$ 1.708.719,12
Data de Inclusão: 02/11/2026
Descrição:
1) FRAÇÃO IDEAL de propriedade de Salo Grunkraut e de Pnina Spett, equivalente a 2/3 (66,666%) do imóvel MATRÍCULA nº 56.402 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 07.056.001.00-0021556 da Prefeitura Municipal de Atibaia/SP. LOTE nº 01, da Quadra G do plano de desmembramento e arruamento denominado Estância Parque Atibaia, situado no Bairro do Mato Dentro, no perímetro urbano da cidade e comarca de Atibaia/SP, com a área de 1.860,00m², medindo linearmente, faz frente para a Rua F e balão de retorno da Rua F onde mede 62,00m; do lado direito de quem do logradouro público olha para o imóvel, mede 19,50m onde confronta com o lote 11; do lado esquerdo, mede 47,00m, onde confronta com o lote 02; medindo nos fundos 45,00m, onde confronta com o lote 10 e parte do lote 09. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.9607835): "...Deve constar no EDITAL DE HASTA que: Compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos, sendo certo que a este Juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Não se admitirá retratação sob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem. Aplica-se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente. Todas as despesas em aberto serão suportadas pelo arrematante. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 40% do valor da avaliação..."; 3) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023. Imóvel AVALIADO em R$ 991.900,80; 2) FRAÇÃO IDEAL de propriedade de Salo Grunkraut e de Pnina Spett, equivalente a 2/3 (66,666%) do imóvel MATRÍCULA nº 63.935 do Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 07.056.002.00-0021557 da Prefeitura Municipal de Atibaia/SP. GLEBA nº 02, da Quadra G do plano de arruamento e desmembramento de parte da Fazenda Santa Maria das Palmeiras, no Bairro do Mato Dentro, no perímetro urbano da cidade e comarca de Atibaia/SP, com a área aproximada de 1.344,00m², medindo 33,50m para a Rua F; do lado esquerdo de quem dessa Rua olha para o terreno, mede 46,50m de frente aos fundos, na linha em que confronta com a gleba 03; do lado direito, mede 47,00m, na linha em que confronta com a Gleba 01; e, 24,00m nos fundos, onde confronta com as Glebas 08 e 09. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.9607835): "...Deve constar no EDITAL DE HASTA que: Compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos, sendo certo que a este Juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Não se admitirá retratação sob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem. Aplica-se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente. Todas as despesas em aberto serão suportadas pelo arrematante. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 40% do valor da avaliação..."; 3) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023. Imóvel AVALIADO em R$ 716.728,32. TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.708.719,12 (um milhão e setecentos e oito mil e setecentos e dezenove reais e doze centavos). Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação. Local dos bens: Alameda das Begônias, s/nº, Estância Parque Atibaia, Lotes números 01 e 02, Quadra G, Atibaia/SP. Processo: 0045600-79.1998.5.02.0019 Requerente: LENI BORGES DA SILVA GOMES, CPF: 066.222.688 Requerido(a): MANVAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 60.838.992/0001-52; PNINA SPETT, CPF: 006.137.498-98; SALO GRUNKRAUT, CPF: 635.810.278-87 Comarca/Vara: 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP