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Código Imóvel: 2773284
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 31/03/2026
Descrição:
ID79228 ARARAQUARA (SP) - Av. Brasil Descrição legal: Imóvel Urbano: Prédio Comercial, situado na Avenida Brasil, 435, Centro, Araraquara (SP). Melhor descrito nas Matrículas 74708, 74709, 74710 e 74711 do 1° CRI de Araraquara (SP). a) Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente locado ao BANCO do Brasil S/A, sendo que o Banco do Brasil alugará integralmente o imóvel; b) Prazo da Locação: (por até 60 meses); c) O adquirente se submete às todos os itens previstas na Cláusula 3.2 do ANEXO 7 deste edital; d) Valor de locação inicialmente estabelecido será de R$ 49.521,04; e) Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como abertura de matrícula; regularização da área no registro de imóvel, no cadastro na Prefeitura e a encontrada no local; entre outros. f) O imóvel possui Convenção de Condomínio registrada, e o adquirente declara estar ciente e de acordo com suas disposições. g) Caberá ao arrematante a realização tempestiva de obra para promover a acessibilidade plena. h) Trata-se da venda com locação simultânea somente do subsolo ao terraço (área comercial), que são propriedade do Banco do Brasil. Os pavimentos superiores, compostos de apartamentos, são de propriedade de terceiros. i) O Banco poderá rescindir o contrato de locação sem ônus, de forma unilateral, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias corridos, para mudar-se para um novo prédio, não devendo obrigação ou multa ao adquirente. j) O arrematante se declara ciente de que está em curso a realização de obras na agência. Valor para proposta R$7.618.620,87 (sete milhões seiscentos e dezoito mil e seiscentos e vinte reais e oitenta e sete centavos) Observações DÉBITOS: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. DA EVICÇÃO DE DIREITO: Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is), neste momento já de conhecimento do BANCO e declarada(s) na descrição do lote ofertado, em que o ARREMATANTE declara estar plenamente ciente da existência da(s) demanda(s), ou ainda eventual reivindicação judicial futura que venha recair sobre o bem, o BANCO somente se responsabilizará por ocasião de decisão judicial definitiva, transitada em julgado; Sendo decidida a anulação do título de propriedade do imóvel, o BANCO responderá pela evicção assumindo a devolução dos valores efetivamente pagos pelo ARREMATANTE, limitados ao preço de compra e venda do bem, às custas e emolumentos cartorários referentes à outorga de escritura e ao registro da compra e venda, aos tributos não passíveis de restituição pelo ente arrecadador, às despesas condominiais do imóvel, bem como à comissão de leiloeiro; A devolução dos valores acima elencados sofrerá atualização pelo índice IPCA (IBGE), considerando-se desde o pagamento pelo ARREMATANTE até a restituição realizada pelo BANCO; A hipótese de evicção não ensejará qualquer outra restituição e/ou direito de indenização ao ARREMATANTE, tais como perdas e danos, retenção de eventuais benfeitorias realizadas no imóvel após sua compra, bem como outras conforme dispostas no art. 450 do Código Civil. Localização do bem Ampliar o mapa para: Avenida Brasil, 435 - Centro - Araraquara/SP