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Código Imóvel: 2706939
Valor de Avaliação: R$ 1.228.673,89
Data de Inclusão: 19/06/2026
Descrição:
LOTE: Um terreno constituído pelo lote 16 da quadra 58 de parte da gleba um da Fazenda Três Irmãs, contígua ao loteamento Vila Harmonia, em Araraquara, correspondente ao remanejamento de lotes componentes de projetos aprovados pela PMA em 20.10.1952, 25.10.1958 e 27.12.1977, medindo 12,00 metros de frente para a avenida Benito Barbieri, 12,00 metros na linha dos fundos, onde divide com o lote 11, por 50,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados (600,00 metros quadrados), confrontando de um lado com o lote 15 e de outro lado com parte do lote 17. Localizado na quadra completada pela avenida Armando Correa de Siqueira e ruas Aldo Lupo e Domingos Barbieri. Cadastro: 018.020.024. Matrícula n. 76.064 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara/SP. BENFEITORIAS: O terreno possui uma edificação assobradada, em regular estado de conservação. A residência possui os seguintes compartimentos: Garagem coberta na área frontal com três vagas para automóveis; sala de estar/jantar ampla; cozinha com copa; quadro dormitórios, sendo duas suítes, lavabo, lavanderia e nos fundos área de lazer com churrasqueira e piscina e um amplo quintal descoberto. A área total construída do imóvel é de 354,06m² (construção aprovada) e 42,00m² (área de lazer), totalizando 396,06m² (conforme avaliação de fls. 209/233). LOCALIZAÇÃO: Avenida Benito Barbieri, nº 497, Vila Harmonia, Araraquara/SP, 14802-570. AVALIAÇÃO: R$1.200.000,00 em dezembro/2025 (fls. 209/233). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$1.228.673,89 em maio/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, abaixo deste percentual o lance não será aceito, por se tratar de preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 1003612-41.2025.8.26.0037 Total de lances 0 lances