Mais sobre o Imóvel
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Código Imóvel: 2914048
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 04/07/2026
Descrição:
LOTE: Direitos pertencentes ao executado sobre o contrato de Alienação Fiduciária firmado com o Banco do Brasil S/A para fins de aquisição do seguinte imóvel: Apartamento nº 203, localizado no 2º pavimento ou 1º andar do Bloco 04, do condomínio "Parque Arcos da Lapa", situado na Avenida 01 - LADO "B" número 601, em Araraquara, com uma área real total de 99,033m², sendo 45,540m² de área real privativa coberta; 12,50m² de área real de estacionamento descoberta de divisão não proporcional; 40,993m² de área rural de uso comum de divisão proporcional; correspondendo-lhe no terreno a uma fração ideal de 0,6215565%. Matrícula nº 140.003 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Marcelina Campos (Avenida Um), 601, Condomínio Parque Arcos da Lapa, BL 04, AP 203, Parque Atlanta, Araraquara /SP, CEP: 14808-703. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 em janeiro/2025 (fls. 786). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 161.835,85 em julho/2026. ADVERTÊNCIA: O arrematante ficará sub-rogado nos direitos e deveres do executado em relação ao contrato de financiamento com garantia fiduciária perante o credor fiduciário Banco do Brasil S/A, cujo saldo devedor importa em R$ 274.706,57 em março/2026 (fls. 978), sujeito à atualização. Em caso de eventual arrematação, o preço será destinado, antes, à quitação do financiamento, seja porque a penhora recaiu sobre os direitos do devedor sobre o imóvel, apenas, seja porque o bem serve como garantia de pagamento da dívida contraída pelo executado junto ao Banco do Brasil. (fls. 193) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Ainda, o arrematante assumirá a posição contratual do devedor fiduciante caso reste saldo devedor no contrato de financiamento, e não haja oposição fundada do credor fiduciário. Eventual sobra do preço de arrematação, por sua vez, servirá à quitação do crédito exequendo (fls. 792) Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 1012704-87.2018.8.26.0037 Total de lances 0 lances