Mais sobre o Imóvel
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Centro da Região
Código Imóvel: 2910075
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 02/07/2026
Descrição:
LOTE: Direitos aquisitivos decorrentes do Contrato de Alienação Fiduciária firmado com a Caixa Econômica Federal para aquisição do seguinte imóvel (R2/104.272): Apartamento n° 305, Bloco 08, localizado no 3° pavimento ou 2° andar, do empreendimento denominado Parque Adorate, situado na Rua Antônio dos Santos Ribeiro, nesta cidade, município e comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo, com área real total de 97,912m²; sendo 47,760m² de área real privativa coberta; 10,800m² de área real de estacionamento de divisão não proporcional; 39,352m² de área real de uso comum de divisão proporcional; correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno e nas coisas de uso comum de 0,002882795, cabendo-lhe uma (01) vaga de garagem sob n° 236 com a posição descoberta livre, para estacionamento de veículo do tipo passeio, localizada no térreo ou 1° pavimento. O terreno onde se assenta o edifício encerra a área de 21.568,86m². Matrícula n. 104.272 do Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba/SP. LOCALIZAÇÃO: Rua Antônio dos Santos Ribeiro, n. 174, apto. 305, bloco 08, Parque Adorate, Araçatuba/SP, 16057-560. VALOR PAGO PELA DEVEDORA FIDUCIANTE À CREDORA FIDUCIÁRIA: R$40.963,83, atualizado até fevereiro/2025 (fl. 227). ADVERTÊNCIA: Eventual interessado deverá efetuar o pagamento do débito pendente emergente do financiamento correspondente (R$50.341,23 - fls. 227/228), sujeito à atualização até a data do pagamento, para fins de adquirir a respectiva propriedade ou assumir a posição contratual da parte executada com a permissão da credora fiduciária. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior à soma atualizada dos valores pagos pela parte devedora fiduciante à credora fiduciária; (ii) por ocasião do segundo leilão, por valor não inferior a 60% (sessenta por cento) do valor referente à soma atualizada dos valores pagos pela parte devedora fiduciante à credora fiduciária. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem ), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0026504-98.2010.8.26.0032 Total de lances 0 lances