Código Imóvel: 2890482
Data de Inclusão: 19/06/2026
Descrição:
LOTE: Apartamento nº 01, do Bloco B (Tipo VI22F NA24A), localizado no pavimento térreo, do Conjunto Habitacional Araçatuba D, denominado Rolando Perri Cefaly” (Rolandinho) - Lote Condominial nº 03, situado na Rua Panorama, 332, nesta cidade e comarca, estado de São Paulo, possui a área construída privativa de 45,46m², a área construída de uso comum de 6,80698m², e a área construída total de 52,26698m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 1,04167% ou 84,48698m². O terreno onde está assentado o edifício encerra a área de 8.110,75m². Código do Imóvel 80810. Cadastro Municipal nº 2.21.00.04.0048.0094.14.01. Matrícula nº 109.445 do Cartório de Registro de Imóveis de Araçatuba/SP. OBSERVAÇÃO: Apartamento térreo com 02 dormitórios, banheiro social, 01 sala, cozinha, área de serviço, 01 garagem coberta. Sobre o prédio, é composto por unidades multifamiliares, em blocos de quatro andares (piso térreo mais três andares superiores), de padrão popular. Visualmente nota-se que os prédios desde sua construção não receberam qualquer tipo de melhoramentos ou modernização. LOCALIZAÇÃO: Rua Panorama, 332, Bloco B, AP 01, Condomínio III, Conjunto Habitacional Araçatuba D - III, Vila Panorama, Araçatuba/SP, CEP: 16013-680. AVALIAÇÃO: R$ 61.406,10 em março/2025 (fls. 329). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 64.365,60 em maio/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil. A proposta deverá ser enviada por escrito ao leiloeiro através do formulário do lote ou para o e-mail
[email protected] até o início dos leilões, respeitando as demais condições previstas no artigo 895, do CPC. 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 0009689-06.2022.8.26.0032 Situação do imóvel Ocupado Total de lances 0 lances