Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1692251
Data de Inclusão: 18/04/2024
Descrição:
a) Um quinhão de terras com a área de quarenta e quadro (44) alqueires e cento e setenta (170) milésimos de alqueire mais ou menos, encravado no imóvel denominado Quatis”, situado no distrito de Araçaiba, dêste Municipio e Comarca de Apiaí, dividindo com propriedade de Honorato Rodrigues de Moraes, Isaltino Claro de Lima, Juvelino Rodrigues Machado e com os imóveis Lageado e Iagôa. b) - A gleba de terras número quatro (04) da ação discriminatória do 50º perimetro desta comarca, com a área de catorze (14) hectares, situada no distrito de Araçaiba, do Municipio e Comarca de Apiaí, com as divisas confrontações do título de dominio expedido pela procuradoria do Patrimônio Imobiliário do Estado; cujo imóvel descrito em primeiro lugar foi adquirido transcrição n. 6.366, Livro 3-M, fls.185 e a gleba de terras em segundo lugar foi adquirida pela transcrição n. 6.367, livro 3-M, fls.185 e pelo titulo de domínio foi adquirido o domínio da mesma; - esses imóveis sao contiguos, formando um só quinhão com a área de cento e vinte (120,10) hectares e um are, aproxidamente, e dividindo com propriedade de Leopoldo Cosmo dos Santos, Isaltino Claro de Ima, Honorato Rodrigues de Moraes, (ou sucessores dos mesmos), e com os imóveis Lageado e Lagoa, figurando no I.B.R.A. sob número 411100101406 - área total 120,1 ha. - modulo 50. Matriculado no CRI da Cidade de Apiaí-SP sob nº 615. Aviso Legal Todas as informações neste portal são meramente de caráter informativo não tendo valor judicial salvo os Editais Judiciais publicados juntamente com os lotes. (Quando aplicável.) A descrição do lote é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação. Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência