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Código Imóvel: 2951999
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 30/07/2026
Descrição:
Casa residencial, situada na Rua Porto Alegre, N° 442, Águas De Lindóia - SP, que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: PRÉDIO RESIDENCIAL com a área construída de 232,34 metros quadrados, com frente para a Rua Porto Alegre, n° 442 e seu respectivo lote de terreno sob n° 09da quadra "K", do loteamento denominado "JARDIM MIRANTE", perímetro urbano deste Município e Comarca de Águas de Lindóia, medindo 20,00 (vinte metros) de frente para a Rua Porto Alegre; igual medida nos fundos; por 30,00 (trinta metros) da frente aos fundos, de ambos os lados; confrontando pelo lado direito de quem da Rua Porto Alegre olha para o imóvel, com o lote n° 08; pelo lado esquerdo com o lote n° 10; e pelos fundos com parte dos lotes nºs. 07 e 11, encerrando a área de 600,00 metros quadrados (seiscentos metros quadrados)”. CONTRIBUINTE: 1.02.064.0323.001. Matrícula nº 10.126 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Águas de Lindóia - SP. Avaliação do bem, conforme Laudo de Avaliação de fls. 222/292 homologada por decisão de fls. 520/523 : R$ 649.899,12 (seiscentos e quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e doze centavos) em junho de 2024. Avaliação atualizada do bem: R$ 718.463,71 (Setecentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e um centavos), atualizada até julho de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DOS ÔNUS / GRAVAMES: Consta na referida matricula, conforme AV.07 - PENHORA EXEQUENDA. DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos no valor de R$ 7,615.17 (Sete mil seiscentos e quinze reais e dezessete centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 21 de julho de 2026 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA E NÃO RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS PRETÉRITOS: O arrematante do imóvel objeto deste leilão judicial adquire o bem em caráter originário, não sendo responsável por quaisquer débitos, ônus ou encargos pretéritos incidentes sobre o imóvel, incluindo, mas não se limitando a: Débitos tributários, taxas e contribuições, encargos condominiais, outros débitos ou ônus de qualquer natureza vinculados ao bem imóvel. A arrematação do imóvel é realizada livre e desembaraçada de quaisquer débitos ou ônus pretéritos, cabendo ao proprietário anterior a responsabilidade por eventuais débitos existentes e não quitados por meio desta ação até a data da arrematação, aplicando se o artigo 908 do CPC no que couber e Tema 1134 STJ, Recursos repetitivos (REsp 1.914.902, REsp 1.944.757 e REsp 1.961.835). O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. Processo: 0000216-50.2023.8.26.0035 Requerente: MARIA HELENA ROSA Requerido(a): ESPÓLIO DE JOSÉ EDUARDO BORTOLLOTI, RENATO PEREIRA DE CAMPOS E SILVA Comarca/Vara: Foro de Águas de Lindoia - Vara única