Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1667372
Data de Inclusão: 03/04/2024
Descrição:
ARACAJU (SE): CASA URBANO 1,00UN. Matrícula 12723 (Cnpj Do Cartório 13.176.722/0001-43 Nome Do Cartório Tabelionato De Notas, Protestos De Títulos E Registro De Imóveis - 2ª Circunscrição): ... Descrição oficial: Um lote de terreno próprio sob o n. 231, situado à rua João Vitor de Matos, no trecho compreendido entre a rua Alferes José e Praça do Farol, na Atalaia Velha, nesta Capital, medindo 10m00 de largura na frente e no fundo, por 30m00 de extensão de frente a fundos. Conforme AV.2-12.723, ficou constando a construção de uma casa de n. 50, na Rua João Vitor de Matos, bairro Farolândia, com as seguintes divisões internas: varanda, garagem, sala de estar, sala de X rs/1k6f_owS 500- jantar, circulação, 02 quartos, sanitário social, cozinha e área de serviço. Com área construída de 114,80m2. Matrícula: 12.723 do Cartório de Imóveis do 5° Oficio de Aracaju Endereço Atualizado: Rua João Vitor de Matos, n. 50, Bairro Farolândia.... [...] Observação: E demais informações contidas em Matrícula do Bem. Destaca-se que a Área do Imóvel descrita em Preâmbulo poderá apresentar divergência com a Área Real disponível em Venda uma vez que a Matrícula Imobiliária consultada é a extraída dos Autos Judiciais e não está(va) atualizada. Ônus, Gravames e Penhoras: Clique no botão abaixo denominado Acesse Comprei para consultar os dados públicos do imóvel em tempo real. No entanto, a compra de bens no Sistema Comprei da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional PGFN perante a Justiça Federal é Causa Originária de Aquisição da Propriedade. Portanto, o(a) comprador(a) recebe o bem desembaraçado e livre de ônus em registro imobiliário. Consulta Processual Originária: Autos: 8014792420234058500, Números das CDAs: **, Unidade PGFN 4000 - SERGIPE Juízo 04ª Vara Federal - ARACAJU *Valor Total da Dívida do(a) Executado(a) poderá sofrer alterações, Exequente: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, Executado(a)(s): **. Dos Valores Mínimos para Venda: Compra Imediata: R$ 350.000,00* Faça sua Proposta: R$ 175.000,00** *Pelo Maior Valor (Integral), botão Compra Imediata, poderá parcelar o pagamento e a venda encerra imediatamente (sem disputas). **Pelo Menor Valor (Inferior ao Integral), botão Faça sua Proposta, não poderá parcelar e a venda encerrará após 30 dias da sua ativação (poderá receber lances e disputas). Saiba Formalizar sua Compra ou Proposta: Caso esteja certo(a) da aquisição do bem, dos termos que regulam a arrematação e para prosseguir com a assessoria do Leiloeiro Público designado (Rodolfo da Rosa Schöntag), siga as etapas abaixo: 1. Clicar no botão abaixo Acesse Comprei” para o painel exclusivo da venda; 2. Entrar com sua Conta do Gov.br e escolher Acesso Comprador”; 3. Optar e confirmar: Compra Imediata” ou Faça sua Proposta”. Condições Gerais: a) Bem vendido no estado em que se encontra. b) Lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. c) Fotos meramente ilustrativas. d) Reservamo-nos o direito de erros de digitação. e) As datas descritas para Compra ou Proposta(s) são referenciais e poderão sofrer alterações sem prévios avisos, prevalecendo sempre as datas vigentes do site Plataforma Comprei PGFN” no momento do acesso ao mesmo. f) A transação para alienação de bens inseridos site Plataforma Comprei PGFN” será feita exclusivamente através do botão (Link/Url), denominado Acesse Comprei”. g) O pagamento na modalidade À Vista prevalece sempre e encerra imediatamente a venda. No entanto, o CPC (Código de Processo Civil) prevê Parcelamento com garantia do próprio Imóvel: 25,00% de Entrada (Mínima ou Mais) + até 30 parcelas (Máximo ou Menos) ao mês corrigidas pelo indexador previsto, tudo para Apreciação e Deferimento Judicial (ou outra forma de parcelamento em cada bem). h) Parcelamento da oferta de aquisição será aceito apenas em caso de proposta pelo Maior Valor (Valor Integral). Venda Pública (Comprei): é a modalidade de Venda regulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com o objetivo oferecer Bens Dados à União em Acordo ou Penhorados em Processos Judiciais, na forma das Leis nº 6.830, de 1980 (Lei de Execuções Fiscais) e 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil)