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Terreno em Leilão em Schroeder / SC - 2978469

Estrada Schroeder I


Valor do Imóvel

R$ 7.400.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

05/10/2026 às 10:00

R$ 7.400.000,00

2ª Praça

19/10/2026 às 10:00

R$ 3.700.000,00

Terreno em Leilão em Schroeder / SC - 2978469

Estrada Schroeder I

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 94.840,00 m²
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: SC /Schroeder
Precisão da geolocalização: Sem geolocalização
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Duarte Leilões Oficiais
Código Imóvel: 2978469
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 19/08/2026
Descrição: IMÓVEL MATRÍCULA Nº 1.118 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARAMIRIM/SC: Um terreno situado à Estrada Schroeder I, no Município de Schroeder/SC, localizado no lado ímpar da referida estrada e a 5 km da sede do Município de Schroeder, com as seguintes medidas e confrontações, conforme descrição constante da matrícula: 260,00 metros de frente e fundos; fundos em três linhas, de 212,00 metros, 110,00 metros e 68,00 metros, confrontando com terras de Valdemar Paulo Zoz e Otto Hackbarth; 369,00 metros do lado direito, confrontando com terras de João Lúcio da Costa; e 340,00 metros do lado esquerdo, confrontando com terras de Arcênio Slomp e Otto Hackbarth, contendo a área registral de 94.840,00 m² (noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta metros quadrados). Cadastro: INCRA nº 801.087.000.574; área total 9,4 ha; módulo 27,6; nº de módulos 0,34; fração mínima de parcelamento 9,4, conforme consta da matrícula. Proprietária registral : CRISMAR INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA., conforme R-7/1.118. Coproprietários : Não constam coproprietários na matrícula, sendo a CRISMAR INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA. titular da integralidade do imóvel. BENFEITORIAS Sobre o imóvel encontram-se edificados galpões industriais, edificações administrativas, depósitos, refeitório, guarita, central de resíduos, garagem e demais anexos, construídos em diferentes períodos e utilizados em atividade industrial, conforme características, áreas, estado de conservação e demais especificações constantes do Laudo de Avaliação juntado no evento 486. ÔNUS, GRAVAMES E AVERBAÇÕES VIGENTES Conforme matrícula imobiliária apresentada, constam os seguintes ônus, gravames e averbações sem registro de cancelamento: R-8/1.118 HIPOTECA: Hipoteca em primeiro e especial grau, sem concorrência de terceiros, constituída em favor do BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. BADESC, decorrente da Cédula de Crédito Industrial BNDES/POC-AUTOMÁTICO nº 900552-00-0, emitida em 25/09/1991. R-9/1.118 PENHORA: Penhora decorrente da Ação de Execução Fiscal nº II/93, requerida pelo Estado de Santa Catarina em face de Crismar Indústria do Vestuário Ltda., por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível e de Feitos da Fazenda da Comarca de Jaraguá do Sul/SC. R-10/1.118 PENHORA: Penhora decorrente da Ação de Execução Fiscal Processo nº 128/93, em que figura como credora a Fazenda Nacional e como devedora Crismar Indústria do Vestuário Ltda., por determinação do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul/SC. R-11/1.118 PENHORA: Penhora decorrente dos Autos nº 036.96.000158-7, em que figura como exequente o Estado de Santa Catarina e como executada Crismar Indústria do Vestuário Ltda., por determinação do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Jaraguá do Sul/SC. AV-12/1.118 INDISPONIBILIDADE DE BENS: Averbada em 25/09/2025, por ordem da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais de Jaraguá do Sul/SC, nos autos da Falência nº 0000270-54.1992.8.24.0036, determinando a indisponibilidade dos bens de CRISMAR INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA. DIVERGÊNCIA DE ÁREA A matrícula imobiliária registra área de 94.840,00 m². Contudo, o levantamento planimétrico juntado no evento 434.2 apurou área de 90.725,10 m², correspondente a uma diferença a menor de 4.114,90 m² em relação à área registral. Por decisão proferida no evento 438.1, o Juízo indeferiu, naquele momento, o procedimento de retificação da área e determinou expressamente que a divergência constatada no levantamento fosse informada no edital de alienação judicial. O imóvel será alienado ad corpus, no estado físico, registral, de conservação e ocupação em que se encontra, ficando os interessados expressamente cientificados da divergência entre a área constante da matrícula e aquela apurada no levantamento, competindo-lhes realizar previamente as verificações que entenderem necessárias. AVALIAÇÃO: R$ 7.400.000,00 (sete milhões e quatrocentos mil reais)

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