Mais sobre o Imóvel
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Centro da Região
Código Imóvel: 3038545
Valor de Avaliação: R$ 47.000,00
Data de Inclusão: 28/09/2026
Descrição:
FRAÇÃO IDEAL DE 1/3 (33,33%) DO APARTAMENTO N. 401 (PORTA 08), COM ÁREA REAL TOTAL DE 55,2700m², BLOCO I”, DO CONDOMINIO RESIDENCIAL POÇO RICO, localizado na Avenida Armando Pereira de Souza, 101, esquina com a Rua Nelci Kaiser de Souza, Bairro Poço Rico, CEP 88.540 000, OTACILIO COSTA, SC. Matricula : nº 3.386 do Ofício de Registro de Imóveis de Otacílio Costa - SC (vide matricula atualizada disponível para download ao sitio da leiloeira). Descrição da Matricula: Apartamento n. 401, localizado no quarto pavimento, no lado direito do BLOCO 'I' do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL POÇO RICO, situado no lado ímpar da Avenida Armando Pereira de Souza, esquina com a Rua Nelci Kaiser de Souza, em Otacílio Costa/SC. O imóvel possui a área real total de 55,2700m², sendo 49,9500m² de área real privativa e 5,3200m² de área real de uso comum; correspondendo-lhe a fração ideal de 1,2195% no terreno com a área de 3.690,00m². Confrontações do Bloco I: Norte, com o Bloco H; Sul, com a Rua Nelci Kaiser de Souza; Leste, com a área de recreação e Oeste, com a Avenida Armando Pereira de Souza. Benfeitorias: o apartamento 401 localiza-se no edifício pela porta com numeração 08; possui a área real total de 55,2700m², sendo 49,9500m² de área real privativa e 5,3200m² de área real de uso comum; correspondendo-lhe a fração ideal de 1,2195% no terreno com a área de 3.690,00m². As fotos exibidas ao sitio da leiloeira são autenticas; o Edital encontra-se disponibilizado para download ao sitio da leiloeira. ⚠️ OBSERVAÇÕES IMPORTANTES (ADVERTÊNCIAS): DIVERGÊNCIA FÁTICA DE NUMERAÇÃO: Conforme Certidão do Oficial de Justiça (ID 449723a), embora conste na matrícula a numeração '401', restou constatado que a numeração fática das unidades no condomínio compreende apenas os números de 1 a 8, sendo que o imóvel penhorado corresponde, na realidade, ao Apartamento nº 8 . O arrematante declara-se ciente de que adquire a unidade identificada faticamente como nº 8. DA FRAÇÃO IDEAL: A alienação judicial recai exclusivamente sobre a fração ideal de 1/3 (33,33%) pertencente ao executado, sr. Edson. O imóvel é ocupado, na forma de inquilinato, pelo Sr. João Nilton de Souza. Identifica-se para intimações os senhores João Nilton de Souza, Henrique Ribeiro de Souza, Augusto Vargas e Ademir José Ferreira, aos quais é assegurado o direito de preferência (Art. 843, CPC) em igualdade de lanços com os demais lançadores. ⚠️ ÔNUS E LITÍGIOS: Indisponibilidade (AV-6) averbada em 19/04/2024 (Processo 0000446-97.2020.5.12.0048); Embargos de Terceiro nº 0001532-30.2025.5.12.0048 , movidos por Elizete de Fátima Pereira, pendentes de julgamento. Coproprietário(s)/cônjuge/alheios à execução: Intimar-se-á, além dos coproprietários, cônjuges e alheios à execução, os eventuais moradores/locatários/arrendatários e demais correlatos, caso residam ou ocupem, independente da forma, o imóvel em expropriação. * Intimar-se-á o locatário/inquilino do imóvel João Nilton de Souza, telefone (49) 99936-1985 e Sr. Augusto Vargas (49) 9 9185-9527 para eventual exercício do direito de preferência, em igualdade de lanços com os demais lançadores. Depositário: Edson Jovani de Souza. *AVALIAÇÃO TOTAL : R$ 141.000,00 ( cento e quarenta e um mil reais). *FRAÇÃO IDEAL PERTENCENTE AO EXECUTADO (33,33%): R$ 47.000,00 ( quarenta e sete mil reais). * LANÇO MÍNIMO INICIAL: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) ⚠️ SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS: Nos termos do Artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), combinado com o Artigo 908, § 1o do Código de Processo Civil (CPC), o bem imóvel será entregue ao arrematante de forma originária, totalmente livre e desembaraçado de quaisquer débitos fiscais, tributos e taxas anteriores à data da arrematação (incluindo IPTU e taxas incidentes vencidas), os quais se sub-rogarão diretamente no preço obtido com a venda judicial. Atenção: Débitos condominiais, por sua natureza propter rem , devem ser verificados pelo interessado. ⚠️ ADVERTÊNCIAS: * COPROPRIETÁRIO(S)/CÔNJUGE/ALHEIOS À EXECUÇÃO: Intimar-se-á, além dos coproprietários, cônjuges e alheios à execução, os eventuais moradores/locatários/arrendatários e demais correlatos, caso residam ou ocupem, independente da forma, o imóvel em expropriação. * DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos de IPTU e demais taxas incidentes sobre o imóvel ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN). * ÔNUS E GRAVAMES: Bens móveis alienados judicialmente são transferidos livres de quaisquer gravames ou ônus anteriores, cabendo ao arrematante as despesas de retirada, transporte e remoção. ⚠️ FORMA DE PAGAMENTO BENS MÓVEIS: Em estrito cumprimento à determinação do Juízo da Vara do Trabalho de Rio do Sul, NÃO será aceita a forma de pagamento parcelada para veículos e demais bens móveis em hasta pública . O pagamento deverá ser efetuado integralmente à vista. Caso a hasta pública reste negativa, fica facultada a apresentação de propostas para venda direta parcelada, que serão submetidas à análise individual do Juízo. * REGRA DE PAGAMENTO: Eventuais débitos fiscais municipais anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no preço (Art. 130, parágrafo único, do CTN), observando-se a ordem de preferência legal. Caso o produto da alienação seja insuficiente para a quitação total, o saldo remanescente será objeto de reserva de valores ou informada a responsabilidade do arrematante, conforme a liquidez dos autos. * COMISSÃO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga pelo arrematante diretamente à Leiloeira. * PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Preferencialmente à vista. O interessado em parcelar deverá apresentar proposta por escrito até o início do leilão, nos termos do Art. 895 do CPC (25% de sinal e o saldo em até 20 meses, com garantia real e idônea a ser disponibilizada ao juízo, sendo efetuado gravame judicial até o término do pagamento das parcelas contraídas). Leia atentamente as condições previstas no edital e consulte a Leiloeira. *DA INTIMAÇÃO EDITALÍCIA E FICTA (ART. 889 DO CPC): Caso o executado, seu eventual cônjuge, ou terceiros interessados não sejam localizados para intimação pessoal das datas designadas para a hasta pública, suprir-se-á a exigência legal por meio do presente Edital de Leilão e Intimação, na forma do Artigo 889 e incisos do Código de Processo Civil. *DO INADIMPLEMENTO, DESISTÊNCIA E PENALIDADES (ART. 897 DO CPC): Se o arrematante não efetuar o depósito do lanço ou o pagamento da comissão da leiloeira no prazo estipulado, a arrematação será tornada sem efeito. O arrematante remisso perderá a quantia prestada em favor da execução e responderá pelo pagamento integral da comissão da leiloeira (5%), nos termos do Artigo 897 do CPC, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil e criminal por fraude à hasta pública (Art. 358 do Código Penal). *DO FIEL DEPOSITÁRIO: Permanece como Fiel Depositário e responsável pela guarda e conservação do bem o executado e possuidor direto, até a efetiva expedição do Mandado de Imissão na Posse em favor do arrematante. *DA MULTA POR LANÇO INDEVIDO, DESISTÊNCIA E INADIMPLÊNCIA: O usuário que emitir lanço indevido, não honrar o pagamento do valor da arrematação no prazo legal ou desistir injustificadamente do leilão, além de ter a arrematação tornada sem efeito, ficará sujeito às seguintes penalidades: Multa Processual: Cobrança de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do lanço ofertado, revertida em favor do processo de execução, nos termos do Artigo 897 do Código de Processo Civil. Comissão da Leiloeira: Obrigação de efetuar o pagamento integral da comissão de 5% (cinco por cento) devida à Leiloeira Oficial. Penalidades Administrativas e Criminais: Impedimento de participar de novos leilões judiciais e comunicação imediata ao Juízo para apuração de eventuais sanções cíveis e criminais por fraude ou impedimento de hasta pública (Artigo 358 do Código Penal). ? CLÁUSULA DE PREFERÊNCIA DO LANÇO À VISTA E VEDAÇÃO DE FIANÇA PRIVADA: I