Mais sobre o Imóvel
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Código Imóvel: 2992060
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 27/08/2026
Descrição:
2º LEILÃO/PRAÇA: 08 de DEZEMBRO de 2026, no horário de 13:05h às 14:00h, a quem mais ofertar, nas condições deste edital. BEM : TERRENO URBANO COM ÁREA TOTAL DE 2.000,00 M² (dois mil metros quadrados), situado exatamente no cruzamento da Rua Argemiro Borges com a Rua Arnoldo Honorato de Oliveira, próximo ao Centro da cidade de Major Vieira/SC e do comércio local (ponto de referência: IGM Pneus Auto Center), CEP 89.480 000, MAJOR VIEIRA/SC. DESCRIÇÃO DA MATRICULA: Imóvel Matrícula nº 29.079 do Ofício de Registro de Imóveis de Canoinhas/SC: Terreno urbano com área total de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), situado na cidade de Major Vieira/SC, Comarca de Canoinhas/SC. MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES REGISTRAIS : Faz frente para a RUA ARGEMIRO BORGES, na extensão de 50,00 metros lineares; dividindo do lado esquerdo (de quem da frente olha o imóvel) com a Rua Arnoldo Honorato de Oliveira, na extensão de 40,00 metros lineares; do lado direito, na mesma posição, com terras pertencentes a Guido Davet, na extensão de 40,00 metros lineares; e pelos fundos divide também com terras de Guido Davet, na extensão de 50,00 metros lineares. CARACTERÍSTICAS DO TERRENO, MERCADO E INFRAESTRUTURA: Terreno urbano retangular de 2.000,00 m², de configuração plana, limpo, sem edificações e pronto para projeto residencial ou comercial. Possui localização estratégica de esquina, com alta visibilidade e fácil acesso, situado exatamente no cruzamento da Rua Argemiro Borges com a Rua Arnoldo Honorato de Oliveira, próximo ao Centro da cidade de Major Vieira/SC e do comércio local (ponto de referência: IGM Pneus Auto Center). A via principal conta com pavimentação asfáltica, além de dispor de infraestrutura pública de rede de energia elétrica, água encanada e serviço de coleta de lixo. ⚠️ 5. RELAÇÃO DE ÔNUS, GRAVAMES E PENHORAS ATIVAS (ART. 886, VI, CPC): Nos termos da certidão atualizada da Matrícula nº 29.079, constam vigentes sobre o imóvel os seguintes gravames registrais: ÔNUS E GRAVAMES: Hipotecas e garantias cedulares registradas em favor do Banco do Brasil S.A.; AV.8-29.079 (Certidão de Ajuizamento de Execução nº 0500064-11.2013.8.24.0015 da 1ª Vara Cível de Canoinhas/SC); e AV.9-29.079 (Penhora originária do presente feito). ⚠️ INTIMAÇÕES OBRIGATÓRIAS POR LEI (Art. 889 do CPC): Ficam pelo presente Edital devidamente INTIMADOS todos os interessados e especificamente: JOAQUIM TEODORICO LIMA (Executado e Coproprietário); CECÍLIA SIRLEI MAZUR LIMA (Cônjuge e Coproprietária Registral); BANCO DO BRASIL S.A. (Credor Hipotecário e Exequente); JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE CANOINHAS/SC (Credor com Penhora Averbada na AV.8); FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MAJOR VIEIRA/SC (Titular de eventuais créditos tributários). DEPOSITÁRIO: O executado (Joaquim Teodorico Lima). ENDEREÇO PARA VISITAÇÃO: terreno situado exatamente no cruzamento da Rua Argemiro Borges com a Rua Arnoldo Honorato de Oliveira, próximo ao Centro da cidade de Major Vieira/SC e do comércio local (ponto de referência: IGM Pneus Auto Center), CEP 89.480 000, MAJOR VIEIRA/SC. *AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 1.770.418,04 (um milhão, setecentos e setenta mil, quatrocentos e dezoito reais e quatro centavos) , atualizada pela Contadoria Judicial em 09/10/2026. *LANÇO MÍNIMO INICIAL PARA ARREMATAÇÃO (2º Leilão): R$ 1.062.250,82 (um milhão, sessenta e dois mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos), equivalente a 60% da avaliação judicial atualizada, nos termos da decisão judicial e art. 891, parágrafo único, do CPC. *RESERVA DE QUOTA-PARTE (Art. 843 do CPC): Fica resguardada à cônjuge/coproprietária alheia à execução, Sra. Cecília Sirlei Mazur Lima, a reserva do equivalente a 50% (cinquenta por cento) do produto da alienação do imóvel, a ser mantido em conta judicial vinculada aos autos, assegurando-lhe também a preferência na arrematação em igualdade de condições (Art. 843, caput e § 1º, do CPC). ⚠️ SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS (ART. 130 DO CTN): Isenção de Passivo Fiscal: Nos termos do Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN) c/c Art. 908, § 1º, do CPC, os débitos tributários e fiscais (como IPTU e taxas municipais) incidentes sobre o imóvel até a data da arrematação sub-rogam-se no preço do lanço , recebendo o arrematante o bem livre e desembaraçado de tais ônus. ⚠️ CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: À Vista: Depósito judicial vinculado ao processo no prazo impreterível de 24h contados da data da arrematação. Parcelado: O interessado em adquirir o bem de forma parcelada deverá peticionar formalmente à Leiloeira antes do encerramento do leilão, observando estritamente os ditames do art. 895 do CPC. O arranjo exige o pagamento de um sinal mínimo de 25% do valor do lanço à vista (no prazo de 2 dias) e o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses . O parcelamento será garantido por hipoteca judicial gravada sobre o próprio imóvel arrematado, sendo a averbação um encargo exclusivo do arrematante, que terá o prazo de 90 dias para comprová-la nos autos. O atraso em qualquer parcela acarretará multa de 10% sobre a parcela inadimplida acrescida das vincendas (Art. 895, § 4º, do CPC), mediante apresentação de caução idônea pelo arrematante. *RESERVA DE QUOTA-PARTE (Art. 843 do CPC): Fica resguardada à cônjuge/coproprietária alheia à execução, Sra. Cecília Sirlei Mazur Lima, a reserva do equivalente a 50% (cinquenta por cento) do produto da alienação do imóvel, a ser mantido em conta judicial vinculada aos autos, assegurando-lhe também a preferência na arrematação em igualdade de condições (Art. 843, caput e § 1º, do CPC). ⚠️ ADVERTÊNCIAS: * DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: Eventuais débitos de IPTU e demais taxas incidentes sobre o imóvel ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN). * COPROPRIETÁRIO(S)/CÔNJUGE/ALHEIOS À EXECUÇÃO: Intimar-se-á, além dos coproprietários, cônjuges e alheios à execução, os eventuais moradores/locatários/arrendatários e demais correlatos, caso residam ou ocupem, independente da forma, o imóvel em expropriação. * REGRA DE PAGAMENTO: Eventuais débitos fiscais municipais anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no preço (Art. 130, parágrafo único, do CTN), observando-se a ordem de preferência legal. Caso o produto da alienação seja insuficiente para a quitação total, o saldo remanescente será objeto de reserva de valores ou informada a responsabilidade do arrematante, conforme a liquidez dos autos." * ÔNUS E TRIBUTOS: Cientificam-se os interessados que os débitos tributários municipais (IPTU e Taxas de Coleta de Lixo) incidentes sobre o imóvel poderão ser verificados/apurados pelo próprio arrematante até a data da arrematação, desde que o mesmo apresente o Edital de Leilão junto ao órgão municipal. *Art. 892. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. ⚠️ COMISSÃO DA LEILOEIRA: A remuneração da Leiloeira Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da arrematação ou da adjudicação, a ser paga integralmente pelo arrematante/adjudicante, conforme Decreto nº 21.981/32 e art. 24, parágrafo único. ⚠️ CLÁUSULA DE PREFERÊNCIA DO LANÇO À VISTA E VEDAÇÃO DE FIANÇA PRIVADA: I - DA PREFERÊNCIA ABSOLUTA DO LANÇO À VISTA (Art. 895, § 7º do CPC): Ficam todos os licitantes e interessados cientificados de que, nos termos do artigo 895, § 7º, do Código de Processo Civil, a apresentação de proposta para pagamento parcelado NÃO prevalece sobre o lanço ofertado à vista . Havendo oferta à vista registrada no sistema para o lote, esta terá preferência legal absoluta para homologação pelo Juízo, desconsiderando-se propostas parceladas superadas. II - DAS REGRAS DE CAUÇÃO IDÔNEA E REJEIÇÃO DE FIANÇAS PRIVADAS (Art. 895, § 1º do CPC): Na hipótese excepcional de acolhimento de proposta de parcelamento para bens móveis/veículos, a prestação de caução idônea exigirá garantia real ou bancária de liquidez