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Código Imóvel: 2898651
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 24/06/2026
Descrição:
Processo nº 0000052-16.1984.8.24.0033 Falido: Massa Falida de Industrial Pesqueira Camboriú S.A Adm. Judicial: Gladius Consultoria e Gestão Empresarial S/S Ltda 05) Direitos decorrentes de 01 (um) terreno, situado no lugar Barra do Rio, Município de Itajaí/SC, da planta de desmembramento de Leopoldo Zarling, sem denominação especial representado pelos lotes nº 301, localizado na 3ª quadra, com a área de 296.25m², frente a Sul, com 15,00 metros, no lado ímpar da rua projetada, com 19,75 metros de fundos, que fazem a Norte, no lote nº 287, extrema a Oeste com o lote nº 300, ambos da firma Imobiliária Leopoldo Zarling S.A, e a Leste com o lado ímpar de outra rua projetada, distando da rua Blumenau a 630,00 metros; matriculado sob o nº 2.451 do 2º O.R.I. de Itajaí/SC. Obs.: Os imóveis registrados sob as Matrículas nº 2.450, 2.451, 2.452, 2.453, 2.454, 2.455 e 2.456, consistem em terrenos urbanos integrantes da Planta de Desmembramento Leopoldo Zarling, situados no bairro Barra do Rio. A localização dos imóveis situa-se em setor urbano periférico adjacente à gleba principal da Matrícula nº 4.125, com acesso predominante por vias locais estreitas e infraestrutura básica - energia elétrica, coleta de resíduos e abastecimento de água em trechos consolidados. As condições físico-territoriais desses imóveis revelam parcelas inseridas em área de urbanização intermediária, com presença de trechos vegetados, vazios urbanos e setores parcialmente ocupados. A topografia predominante é plana, com declives suaves pontuais, condizente com a morfologia natural da região e com os padrões de ocupação observados no bairro Barra do Rio. As testadas e dimensões seguem as especificações do parcelamento original, assegurando conformidade geométrica compatível com usos urbanos convencionais. O entorno imediato é marcado por ocupação rarefeita, com predominância de residências unifamiliares simples, edificações esparsas e lotes ainda não edificados, além de setores permeados por fragmentos vegetais e proximidade com o sistema hídrico do Rio Itajaí-Açu. Embora presentes elementos naturais que caracterizam a área como zona de transição urbano-ambiental, não há, nos documentos processuais, indicação de que esses lotes específicos estejam integralmente situados em Área de Preservação Permanente (APP), motivo pelo qual os limites e eventuais restrições ambientais devem ser confirmados diretamente junto ao órgão municipal competente. Ônus: Penhorado nos autos nº 2004.72.08.004096-2, nº 2004.72.08.004095-0 que tramitam na Secretária da 2ª Vara da Justiça Federal de Itajaí/SC; existência da Ação de Notificação/Contranotificação/Cautelar nos autos nº 033.07.017171-0 que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí/SC; hipotecado em favor do Banco Nacional de Crédito Cooperativo S.A (R-6). Avaliado em R$ 467.653,04, em 20/02/2026, corrigido R$ 481.027,59 (quatrocentos e oitenta e um mil, vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos) , em maio de 2026. Obs.: Caberá exclusivamente ao arrematante eventual regularização administrativa do imóvel perante os órgãos da Administração Pública e/ou autarquias, seja para fins de transferência da propriedade e/ou direito de ocupação ou aforamento