Mais sobre o Imóvel
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Centro da Região
Código Imóvel: 3073126
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 20/10/2026
Descrição:
O imóvel está localizado à Rua Pedro dos Passos Veríssimo, esquina com a rua Maria das Neves de Freitas, bairro Jordão, Governador Celso Ramos, Biguaçu/SC. O imóvel possui uma construção de 100m² dentro de um terreno com a expressiva área de 257.100m². Descrição Técnica: Um terreno situado na localidade de Jordão, município de Governador Celso Ramos, com a área de 257.100,00m2 (duzentos e cinquenta e sete mil e cem metros quadrados), formado por um polígono irregular, com as medidas e confrontações seguintes: Ao Norte estrema em dois lances, sendo o primeiro com Amilton Garcia Martins, em 125,40m e com Luiz Carlos Pereira, em 98,32m. Ao Sul, o imóvel faz divisa com terras do Loteamento Boa Vista, em 644,21m. Ao Leste, o imóvel estrema em seis partes, sendo: Maria Lucia Duarte Lobo, em 195,15m, Silvino Mafra, em 132,05m, Everaldo Freitas, em 102,20m, Pedro Paulo dos Passos em 83,35m, Osni Verissimo em 545,70m e Travessão Geral, em 138,60m. Ao Oeste, o imóvel estrema com Osni Verissimo, em 87,40m, com um acesso existente no imóvel em 16,45m, com a Rua Pedro dos Passos Verissimo em 61,95m, com Abraão Verissimo em 113,55m, e finalmente, com terras de Maura Pereira, com distância de 427,45m. Imóvel objeto da matricula 18.712 do 1º CRI de Biguaçu/SC com Cadastro INCRA sob n° 950.033.839.981-8 e Cadastrado na Municipalidade sob n° 01.11.010.2100.0.01. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 - Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado