Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1680506
Data de Inclusão: 12/04/2024
Descrição:
Direitos decorrentes do Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos sobre Imóvel (pertencentes aos executados Reinaldo Freitas e Beatris Ferreira - Evento 34) do Lote nº. 09 da Quadra nº. 21, do Loteamento Moradias Santa Regina II, em Camboriú/SC, com a área total de 300,00m² e as seguintes medidas e confrontações: 12,00m de frente, com a Rua 10; 12,00m de fundo, com a viela sanitária; 25,00m ao lado direito; e 25,00m do lado esquerdo (tudo conforme documentos de Evento 34); matriculado sob nº. 00765 (matrícula-mãe) no ORI de Camboriú/SC; sobre o terreno resta edificada uma casa de alvenaria com aproximadamente 35,00m² (Cessão e Transferência de Direitos sobre Imóvel - Evento 34, INF29). AVALIAÇÃO (direitos decorrentes do Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos sobre o Imóvel e benfeitoria): R$365.000,00. OBS.1: Junto à matrícula-mãe do imóvel (atualizada até 09.04.2024), consta registrado: que o imóvel é de propriedade da exequente Mel Madagascar Empreendimentos Ltda. (R.); não obstante, conforme documentos de Evento 34, referida empresa firmou Compromisso de Compra e Venda do Imóvel com Luciano Moreira de Moraes, tendo este, cedido os direitos decorrentes do referido Contrato em favor dos executados Reinaldo Freitas e Beatris Ferreira Freitas, por meio de Cessão e Transferência de Direitos sobre o Imóvel (Contrato 2109). OBS.2: Considerando que referido imóvel encontra-se matriculado sob nº. 00765, que corresponde à matrícula-mãe do Loteamento Santa Regina II, sendo composta por diversos lotes, toda e qualquer despesa com a regularização/individualização/abertura de matrícula do Lote nº. 09 da Quadra nº. 21 supracitado, bem como despesas com eventual regularização/averbação da benfeitoria junto aos órgãos competentes (Prefeitura, Inss, Registro de Imóveis, etc.) correrão por conta do arrematante. OBS.3: Consoante Evento 105, tendo em vista que a penhora recaiu sobre os direitos decorrentes do contrato firmado entre as partes, fica ciente o arrematante que não sendo o valor de arrematação suficiente para a quitação do débito, ocorrerá a sub-rogação, devendo o arrematante pagar a diferença à Exequente para obter o direito à escrituração e registro do imóvel em seu nome, sendo que, do referido contrato consta o saldo devedor no valor de R$127.118,72, atualizado até 11/2023. OBS.4: Segundo informação trazida aos autos (Evento 34), o imóvel situa-se na Rua Lima nº. 548, bairro Santa Regina II, em Camboriú/SC