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Apartamento em Leilão em Brusque / SC - 1627291

Rua Florentino Gilli, n 1000


Valor do Imóvel

R$ 70.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

03/06/2024 às 14:30

R$ 70.000,00

Apartamento em Leilão em Brusque / SC - 1627291

Rua Florentino Gilli, n 1000

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Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: SB Leilões
Código Imóvel: 1627291
Data de Inclusão: 06/03/2024
Descrição: PROCESSO Nº 5000060-50.2016.8.24.0011 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA / JUIZADO ESPECIAL EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM SESQUICENTENÁRIO (PROCURADORA: JANA DARC RODRIGUES CARNEIRO). EXECUTADO: LEONISSE ALIEVEZ (PROCURADOR: ALIRIO RIEHS). BEM: Imóvel Matrícula nº 67.151 do ORI da Comarca de Brusque-SC. Apartamento Unidade nº 13, andar térreo, bloco 02, localizado na Rua Florentino Gilli, nº 1000, Residencial Jardim Sesquicentenário, Bairro Limeira, Brusque-SC. De medidas e confrontações contantes da Matrícula nº 67.151 do ORI da Comarca de Brusque-SC. ÔNUS: R.4-67.151 Contrato Particular de Compra e Venda - anuente: Caixa Econômica Federal - CAIXA; R.5-67.151 Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal -CAIXA e AV.6-67.151 Averbação nos autos nº 5013229-65.2020.8.24.0011, em que é Exequente: Paulo Roberto Machado. Avaliado em R$ 70.000,00 (Setenta mil reais). Depositário: Leonisse Alievez, Rua Florentino Gilli, nº 100, apto 13, bloco 02, Limeira, Brusque-SC. DÉBITOS, HIPOTECA E CONCURSO DE CREDORES: Os débitos que recaiam sobre o bem, seja de natureza tributária (IPTU), propter rem (condomínio), serão sub-rogados no valor da arrematação (art. 130, caput e parágrafo único, do CTN, c/c com o art. 908, § 1º, do CPC e Art.345 C.C), ou seja, o imóvel será transferido ao arrematante livre de débitos e ônus anteriores à arrematação. Eventuais penhoras, hipotecas, indisponibilidades, sequestros, arrestos, arrolamentos ou bloqueios na matrícula do imóvel serão extintas com a arrematação (art. 1.499, VI, do CC), ficando o arrematante livre de qualquer obrigação com esses credores (art. 908, do CPC). Havendo pluralidade de credores (inclusive os garantidos por penhora) ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, conforme art. 908, do CPC

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