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Imóvel Urbano em Torres / RS - 1627374


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26/04/2024 às 20:00

R$ 6.000,00

Imóvel Urbano em Torres / RS - 1627374

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Localização: RS /Torres
Leiloeiro: Leiloeiro Público
Código Imóvel: 1627374
Data de Inclusão: 06/03/2024
Descrição: TORRES (RS): TERRENO URBANO 330,00m² Matrícula 6580 (Cnpj Do Cartório 90.800.004/0001-47 Nome Do Cartório Torres Registro De Imoveis E Protesto De Titulos E Doc): Um terreno urbano, sem benfeitorias sito no lugar denominado Balneário São João, distrito da sede deste município, dentro do quarteirão formado pelas ruas Q, R, uma sem denominação e avenida A, constituído do lote número 12, da quadra 37, lado ímpar, medindo 12,00 metros de frente, a oeste, com a rua R, por 27,50 ditos de frente a fundos por ambos os lados, na mesma largura da frente, entesta com o lote 1, a leste: dividindo-se, ao norte com o lote 13, e ao sul forma esquina com a avenida A. [...] Observação: E demais informações contidas em Matrícula do Bem. Destaca-se que a Área do Imóvel descrita em Preâmbulo poderá apresentar divergência com a Área Real disponível em Venda uma vez que a Matrícula Imobiliária consultada é a extraída dos Autos Judiciais e não está(va) atualizada. Ônus, Gravames e Penhoras: Clique no botão abaixo denominado Acesse Comprei para consultar os dados públicos do imóvel em tempo real. No entanto, a compra de bens no Sistema Comprei da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional PGFN perante a Justiça Federal é Causa Originária de Aquisição da Propriedade. Portanto, o(a) comprador(a) recebe o bem desembaraçado e livre de ônus em registro imobiliário. Consulta Processual Originária: Autos: 5770320164036109, Números das CDAs: 392382873 392382865, Unidade PGFN 0 - PIRACICABA Juízo 04a VARA FEDERAL - PIRACICABA Processos (Valor Total: R$ 140.229,36) *Valor Total da Dívida do(a) Executado(a) poderá sofrer alterações, Exequente: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, Executado(a)(s): SONDAMAR HIDROGEOLOGIA, SONDAGEM E MEIO AMBIENTE LTDA, O.G.M.S. SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI. Dos Valores Mínimos para Venda: Compra Imediata: R$ 12.000,00* Faça sua Proposta: R$ 6.000,00** *Pelo Maior Valor (Integral), botão Compra Imediata, poderá parcelar o pagamento e a venda encerra imediatamente (sem disputas). **Pelo Menor Valor (Inferior ao Integral), botão Faça sua Proposta, não poderá parcelar e a venda encerrará após 30 dias da sua ativação (poderá receber lances e disputas). Saiba Formalizar sua Compra ou Proposta: Caso esteja certo(a) da aquisição do bem, dos termos que regulam a arrematação e para prosseguir com a assessoria do Leiloeiro Público designado (Rodolfo da Rosa Schöntag), siga as etapas abaixo: 1. Clicar no botão abaixo Acesse Comprei” para o painel exclusivo da venda; 2. Entrar com sua Conta do Gov.br e escolher Acesso Comprador”; 3. Optar e confirmar: Compra Imediata” ou Faça sua Proposta”. Condições Gerais: a) Bem vendido no estado em que se encontra. b) Lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. c) Fotos meramente ilustrativas. d) Reservamo-nos o direito de erros de digitação. e) As datas descritas para Compra ou Proposta(s) são referenciais e poderão sofrer alterações sem prévios avisos, prevalecendo sempre as datas vigentes do site Plataforma Comprei PGFN” no momento do acesso ao mesmo. f) A transação para alienação de bens inseridos site Plataforma Comprei PGFN” será feita exclusivamente através do botão (Link/Url), denominado Acesse Comprei”. g) O pagamento na modalidade À Vista prevalece sempre e encerra imediatamente a venda. No entanto, o CPC (Código de Processo Civil) prevê Parcelamento com garantia do próprio Imóvel: 25,00% de Entrada (Mínima ou Mais) + até 30 parcelas (Máximo ou Menos) ao mês corrigidas pelo indexador previsto, tudo para Apreciação e Deferimento Judicial (ou outra forma de parcelamento em cada bem). h) Parcelamento da oferta de aquisição será aceito apenas em caso de proposta pelo Maior Valor (Valor Integral). Venda Pública (Comprei): é a modalidade de Venda regulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com o objetivo oferecer Bens Dados à União em Acordo ou Penhorados em Processos Judiciais, na forma das Leis nº 6.830, de 1980 (Lei de Execuções Fiscais) e 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil)

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