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Casas em Leilão em São Sepé / RS - 1687058

Avenida Vereador Daia Gazen, S/N, Quadra 6G, Lote 01 (Quadra G, Lote 57 do loteamento), Santos, São Sepé, RS, CEP: 97340-000


Valor avaliado

R$ 180.000,00

Valor do Imóvel

R$ 99.000,00

45%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

20/05/2024 às 09:20

R$ 99.000,00

Casas em Leilão em São Sepé / RS - 1687058

Avenida Vereador Daia Gazen, S/N, Quadra 6G, Lote 01 (Quadra G, Lote 57 do loteamento), Santos, São Sepé, RS, CEP: 97340-000

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 735,00 m²

Área Útil:

Área Útil 139,27 m²

Banheiros:

Banheiros 1

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Não há documentos para este imóvel

Mais sobre o Imóvel
Localização: RS /São Sepé
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Cleber Cardoso Leilões
Código Imóvel: 1687058
Data de Inclusão: 16/04/2024
Descrição: Endereço Completo Avenida Vereador Daia Gazen, S/N, Quadra 6G, Lote 01 (Quadra G, Lote 57 do loteamento), Santos, São Sepé, RS, CEP: 97340-000 Características do Imóvel: Descrição: Casa, Santos, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 735.00 M² de área de terreno, 139.27 M² de área construída. Matrícula nº 9607. Valor avaliado R$180.000,00. Número da Casa 712 (Informações obtidas por meio de fonte não oficial). Tipo do Imóvel: Casa Status da Ocupação: Ocupado Aceita Visitação: Visitação indisponível Dossiê: 109292044468 Área Terreno: 735.0 m2 Composição Interna/Vagas: Dormitórios: 2, Banheiros: 1, Salas: 1, Cozinhas: 1, Áreas de Serviço: 1 Matrícula: 9607 Valor Avaliado: R$ 180.000,00 Venda Condicional: Valor de venda sob aprovação do vendedor Considerações Importantes Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o(s) Comprador(es) a responsabilidade exclusiva de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; 2) O(s) Comprador(es) declara-se cientificado de que está adquirindo o imóvel no estado em que se encontra (¿ad corpus¿), inclusive que têm ciência que o imóvel encontra-se ocupado por terceiros, cabendo exclusivamente ao(s) Comprador(es) providenciar às suas dispensas a imissão na posse do imóvel, bem como cabe a análise de todos os documentos inseridos nesta negociação, inclusive as certidões da Vendedora, responsabilizando-se integralmente por esta verificação; 3) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva da Vendedora, após a quitação integral do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a compra será formalizada mediante Escritura de Venda e Compra perante o Tabelionato competente, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do(s) Comprador(es); 4) O(s) Comprador(es) adquire o imóvel no estado em que se encontra (¿ad corpus¿), ficando sob sua exclusiva responsabilidade as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos, tais como: Prefeitura; Cartório de Registro de Imóveis; INSS, INCRA; IBAMA; demais órgãos reguladores; 5) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do(s) Comprador(es), conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pela Vendedora desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do(s) Comprador(es) e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; 6) Após formalizada a Escritura de Venda e Compra, o(s) Comprador(es), no prazo de 30 (trinta) dias, apresentará a certidão de matrícula com o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis. Ficará a cargo do VENDEDOR: 1) A Vendedora assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a aprovação da proposta, respondendo o(s) Comprador(es) a partir desse momento; 2) A Vendedora responderá se chamada, pela evicção de direito, na forma da lei; 3) Em caso de desistência por parte da Vendedora, será devolvido os valores recebidos, atualizado monetariamente pelo IPCA-IBGE. Se a desistência ocorrer por conta do(s) Comprador(es), seja por solicitação direta, seja por descumprimento de suas obrigações, este estará sujeito a penalidade e multa de 10% sobre o valor da proposta, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. Condições de Pagamento à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda)

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