Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1160399
Data de Inclusão: 03/12/2022
Descrição:
Uma fração ideal de 321m2, sem benfeitorias (ÁREA B conforme mapa de fls. 335 3 336 dos autos) com 12m de frente para a Rua Maria Guerra Michelon, Bairro Santo Antonio) dentro de um todo maior de 2.004,465m2, de um terreno urbano, (medindo 12m por 26,75m), constituindo o atual lote nº 142, da atual quadra nº 12, zona 01, antes parte do lote nº 164, da quadra 05, numeração administrativa, desta cidade de São Marcos, com a área de 2.004,465m2, com frente para a Rua Bernardo Michelin, nº 550, distando 106,31m2, com a Rua Giacomo Sandi, na quadra formada pelas vias citadas, e mais a Rua Bernardo Michelin, medindo e confrontando no seu todo: ao Norte, por 37,01m, com a Rua Bernardo Michelin: ao Sul, por 36,99m, com o prolongamento da Rua Maria Guerra Michelon; ao Leste, por 53,50m, com os lotes nºs 179 e 483: ao Oeste, por 54,88m2, com o lote nº 127. ÔNUS: Penhora em favor do autor. Tudo Conforme Matrícula nº 8.451 , Lvº 02, Fls. 01 a 02, do Ofício dos registros Públicos do Município de São Marcos/RS., até o dia 13.09.2023. Avaliação: Engenheiro Civil Dagoberto Soldatelli, em 10.09.2021 por R$ 230.000,00. Conforme o perito avaliador existe a possibilidade de desmembramento do imóvel total, podendo dividir em três imóveis independentes, tudo obedecendo às normas municipais de desmembramento do solo urbano. Para tal desmembramento é necessário aprovação do projeto junto ao Departamento Municipal de Engenharia e posteriormente Registrado no Cartório de Registro de Imóveis do Município. Cabe aos interessados investigar a existência de quaisquer ônus relativos a débitos de IPTU, condominiais e ou multas incidentes sobre os imóveis. Os lances serão apresentados para compra no módulo originário, salvo o parcelamento apresentado, sendo eles (imóveis) entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus, hipotecas, penhoras e demais gravames, eventuais débitos referentes à IPTU e Taxas sub-roga-se do preço, na forma do Art. 130 parágrafo único do CTN. Estes começarão vigorar após a emissão da Carta de Arrematação, inclusive sendo os arrematantes imitido na posse direta referidos imóveis