Mais sobre o Imóvel
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Localização Aproximada
Código Imóvel: 2869813
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 02/06/2026
Descrição:
SÃO MARCOS (RS): LOTE, RESIDENCIAL, LINHA SANTANA Descrição do Bem: Lote, Linha Santana, Desocupado, 43750.00 M² de área de terreno, 43750.00 M² de área total. Matrícula nº 18014, Registro de Imóveis da Comarca de São Marcos/RS, Inscrição Prefeitura INCRA: 854.085.012.467-5CAR: RS-4319000-D6FB.A11C.384E.43A9.8DAB.18C5.6ADE.E0ACCIB: 1.894.296-2. Diante da análise das características físicas, ambientais e estruturais da área avaliada, conclui-se que o imóvel apresenta potencial para exploração agrícola, com áreas já implantadas com culturas de valor agregado (nogueiras e parreiras), em estágio produtivo. A presença de recursos hídricos naturais, acesso direto por via pública municipal asfaltada próximo a BR 116, e disponibilidade de energia elétrica agregam valor ao imóvel A topografia mista demanda manejo técnico adequado, especialmente nas áreas íngremes ao fundo, que deve ser preservada ou utilizada com práticas conservacionistas. A ausência de benfeitorias construídas indica que o imóvel ainda pode ser ampliado ou adaptado conforme as necessidades do proprietário ou projetos futuros. Considerando todos os aspectos avaliados, trata-se de um imóvel com boas condições para produção agrícola sustentável ou formação de uma chácara para moradia. São Marcos, carinhosamente conhecida como a Capital Gaúcha dos Caminhoneiros, possui um mercado imobiliário com características muito peculiares, moldadas pela sua forte cultura empreendedora e localização estratégica na Serra Gaúcha. A cidade é cortada pela BR-116, o que é o grande motor da economia local. São Marcos funciona como um polo satélite importante. O fluxo de pessoas que trabalham em Caxias mas preferem a tranquilidade de São Marcos sustenta a demanda residencial. A Linha Santana em São Marcos é uma região que exemplifica perfeitamente a transição entre o urbano e o rural, carregando uma identidade muito ligada às raízes coloniais e à expansão controlada da cidade.Historicamente uma área de chácaras e produção agrícola, o bairro vem passando por um processo de loteamento. Hoje, convivem casas de alto padrão em terrenos amplos com áreas remanescentes de cultivo. É considerada uma das principais frentes de expansão de São Marcos. Por ser uma área mais plana em comparação a outros setores da Serra, facilita a construção civil e o desenvolvimento de novos projetos residenciais. Considerações Importantes: Estas considerações estabelecem as condições aplicáveis à aquisição de imóveis com o Sicoob (VENDEDORA), complementando as diretrizes gerais e detalhando as responsabilidades das partes envolvidas. Na ausência de contrato formal de compra e venda, estas disposições têm efeito jurídico vinculante e devem ser lidas com atenção pelo COMPRADOR antes da formalização da proposta. 1. Responsabilidade pela Análise O COMPRADOR é exclusivamente responsável por realizar a análise jurídica, física e documental do imóvel, arcando integralmente com os custos e riscos associados a essa verificação. Todas essas condições influenciam diretamente no preço e na formalização da operação. 2. Posse e Ocupação A posse do imóvel será concedida ao COMPRADOR somente após o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis competente. Se o imóvel estiver ocupado por terceiros ou ex-mutuário (exceto em caso de locação regular), o COMPRADOR será o único responsável pela desocupação, inclusive quanto a custas, providências, e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias. Nos casos em que houver locação com direito de preferência, o COMPRADOR também assumirá os riscos relacionados à locação, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis. 3. Estado do Imóvel, Regularizações e Compra Ad Corpus” O imóvel é vendido no estado em que se encontra, sem garantia de entrega livre e desimpedida. Caberá ao COMPRADOR arcar com eventuais reformas, reparos, regularizações e averbações. Isso inclui eventuais ocupações, necessidade de reformas, pendências de regularização (como averbação de endereço correto, alteração da titularidade do IPTU e do condomínio, averbação de área, benfeitorias e construções, e outras regularizações), bem como a responsabilidade pelo levantamento e custas de penhoras, protestos, arrestos, indisponibilidades e hipoteca. A aquisição se dá na forma ad corpus” em todas as situações, não cabendo ao COMPRADOR alegar divergência de área como fundamento para revisão do preço ou rescisão da operação. Caso o imóvel possua vaga de garagem, o direito de uso e eventual propriedade observarão o disposto no anúncio e nos documentos da operação, competindo ao COMPRADOR verificar sua identificação na matrícula. Os encargos condominiais e tributários relacionados à vaga serão de responsabilidade do COMPRADOR, salvo disposição expressa em contrário. O COMPRADOR reconhece que novas informações sobre o imóvel ou sua documentação podem surgir durante o processo, inclusive por iniciativa da VENDEDORA, e declara-se ciente de sua responsabilidade em analisá-las, sem que isso altere as condições da proposta já aceita. 4. Escritura, Registro e Pós-venda A lavratura da escritura pública e o registro do imóvel ocorrerão após a quitação integral do preço, salvo nos casos de venda parcelada com constituição de alienação fiduciária, hipótese em que a escritura será lavrada e registrada após a assinatura do contrato, nos termos da Lei nº 9.514/97. O processo de pós-venda será conduzido pela Pagimovel ou pela VENDEDORA, conforme indicado no momento da contratação. Quando aplicável, a atuação da Pagimovel será identificada pela cobrança da Taxa de Serviço Pagimovel, podendo a escolha do Tabelião de Notas observar critérios de eficiência e segurança jurídica, conforme definição da VENDEDORA. Nos casos de imóveis oriundos de execução de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva ficará condicionada à averbação dos Leilões Públicos Negativos na matrícula do imóvel pela VENDEDORA, nos termos da Lei nº 9.514/97, podendo haver prorrogação em razão de exigências cartorárias ou documentais. Todas as despesas cartorárias, tributos, taxas, emolumentos e demais custos relacionados à formalização da operação serão de responsabilidade do COMPRADOR. Eventuais tratativas relacionadas à revisão de impostos, como ITBI, deverão ser realizadas após o registro, sem suspensão das obrigações assumidas na compra. 5. Despesas e Encargos As despesas propter rem (como IPTU, condomínio e laudêmio) e demais encargos (como água, energia elétrica, entre outros) são de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR, que declara ter realizado os levantamentos necessários, e que tais valores já estão contemplados em sua proposta de compra. 6. Evicção de Direitos Salvo disposição expressa em sentido contrário, a VENDEDORA responderá pela evicção de direitos, ou seja, pela perda total ou parcial do imóvel em razão de decisão judicial que reconheça direito anterior de terceiro, nos termos do art. 447 do Código Civil. 7. Ações e Processos Relacionados ao Imóvel O COMPRADOR reconhece que podem existir ações judiciais, processos administrativos ou pendências relacionadas ao imóvel, seus ocupantes ou sua titularidade, que não impedem a venda ou o registro da escritura. Essas situações não geram direito à rescisão ou desconto, considerando que a venda é feita ad corpus” e no estado em que o imóvel se encontra. Sempre que possível, a VENDEDORA poderá informar tais ações, mas a verificação completa é de responsabilidade do COMPRADOR, que assume o risco de regularizações futuras, caso necessárias. 8. Comprador Ex-Mutuário, Ocupante ou Parte Relacionada Nos casos em que o COMPRADOR seja o ex-mutuário, ocupante do imóvel ou parte a ele relacionada, os valores correspondentes a débitos vinculados ao imóvel, inclusive obrigações de natureza propter rem, tais como IPTU, taxas e despesas condominiais, bem como eventuais despesas relacionadas à sua retomada, consolidação da propriedade ou regularização, quando aplicável, não estão incluídos no valor de venda d