Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1687028
Data de Inclusão: 16/04/2024
Descrição:
Endereço Completo Avenida Major Manoel José Monteiro, nº 525, Apartamento 106, Bloco 4-B, Edifício El Castillo, Bairro Rubem Berta, Porto Alegre/RS, CEP: CEP: 91170-570 Características do Imóvel: Descrição: Apartamento, Rubem Berta, Desocupado, contendo 1 dormitório(s), 1 banheiro(s), 39.59 M² de área privativa, 7.02 M² de área comum, 46.61 M² de área total. Matrícula nº 10948, 6ª, Inscrição Prefeitura S/I. Valor avaliado R$92.446,00. Tipo do Imóvel: Apartamento Status da Ocupação: Desocupado Aceita Visitação: Visitação indisponível Dossiê: 909119442612 Área Total: 46.61 m2 Área Privativa: 39.59 m2 Área Comum: 7.02 m2 Composição Interna/Vagas: Dormitórios: 1, Banheiros: 1, Salas: 1, Cozinhas: 1, Áreas de Serviço: 1 Matrícula: 10948 Cartório de Registro: 6ª Inscrição na Prefeitura: S/I Valor Avaliado: R$ 92.446,00 Venda Condicional: Valor de venda sob aprovação do vendedor Considerações Importantes Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) O(s) Comprador(es) assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo; 2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva da VENDEDORA, após a quitação integral do imóvel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a compra será formalizada mediante Escritura de Venda e Compra perante o Tabelionato competente, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do(s) Comprador(es); 3) O(s) Comprador(es) adquire o imóvel no estado em que se encontra (¿ad corpus¿), ficando sob sua exclusiva responsabilidade as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos, tais como: Prefeitura; Cartório de Registro de Imóveis; INSS, INCRA; IBAMA; demais órgãos reguladores; 4) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do(s) Comprador(es), conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pela Vendedora desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do(s) Comprador(es) e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; 5) Após formalizada a Escritura de Venda e Compra, o(s) Comprador(es), no prazo de 30 (trinta) dias, apresentará a certidão de matrícula com o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis. 6) O Imóvel possui uma fração ideal de um terreno, declarando-se ciente o Comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada. 7) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: 1) A Vendedora assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a aprovação da proposta, respondendo o(s) Comprador(es) a partir desse momento; 2) A Vendedora responderá se chamada, pela evicção de direito, na forma da lei; 3) Em caso de desistência por parte da Vendedora, será devolvido os valores recebidos, atualizado monetariamente pelo IPCA-IBGE. Se a desistência ocorrer por conta do(s) Comprador(es), seja por solicitação direta, seja por descumprimento de suas obrigações, este estará sujeito a penalidade e multa de 10% sobre o valor da proposta, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. Condições de Pagamento à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda)