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Imóvel em Leilão em Porto Alegre / RS - 2918173

Rua Claudio Manoel da Costa, 160 - Jardim Sabará


Valor do Imóvel

R$ 497.305,69

40%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

20/08/2026 às 10:30

R$ 497.305,69

2ª Praça

25/08/2026 às 10:30

R$ 298.383,41

Imóvel em Leilão em Porto Alegre / RS - 2918173

Rua Claudio Manoel da Costa, 160 - Jardim Sabará

Documentos
Mais sobre o Imóvel
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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Topo Leilões
Código Imóvel: 2918173
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 08/07/2026
Descrição: LOTE: A Casa de Alvenaria sob nº.160 da rua Claudio Manoel da Costa, e o respectivo terreno, constituído do lote nº.10 da quadra "11", distante 95,00m da esquina da rua Vital Brasil, medindo 10,00m de frente, a dita rua Claudio Manoel da Costa, ao oeste, por 30,00m de extensão da frente aos fundos, por ambos os lados, tendo nos fundos, a mesma largura da frente, ao leste, e entesta com terras que são ou foram de Carlos Hotto, dividindo-se por um lado, ao norte com propriedade de Luiz Fernando de Souza, e, pelo outro lado, ao sul, com propriedade de Raul Jorge Rodrigues de Almeida Adelo. Matrícula nº 31.299 do 4º Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS. LOCALIZAÇÃO: Rua Cláudio Manoel da Costa, 160 - Jardim Sabará, Porto Alegre - RS, 91210-250. AVALIAÇÃO: R$ 480.000,00 em agosto/2025 (evento 90). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 497.305,69 em julho/2026. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem nestas condições deverá apresentar proposta de aquisição do bem por escrito: i) até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; ou ii) até o início do segundo leilão, por valor não inferior a 60% da avaliação (art. 895, CPC). 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses , garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 5051697-15.2020.8.21.0001 Total de lances 0 lances

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