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Imóveis em Leilão em Pinheiro Machado / RS - 1677257


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1° Praça:

03/05/2024 às 14:50

R$ 6.250,00

Imóveis em Leilão em Pinheiro Machado / RS - 1677257

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Localização: RS /Pinheiro Machado
Leiloeiro: João Honor Coirollo de Souza - Leilões
Código Imóvel: 1677257
Data de Inclusão: 10/04/2024
Descrição: UMA FRAÇÃO DE CAMPO, equivalente a 05 ha (cinco hectares), dentro de uma área maior de 96 há 80a (noventa e seis hectares e 80 ares), situado no município de Pinheiro Machado, no lugar denominado Torrinhas”, com a extensão superficial de 1.213 ha 69a 10c (hum mil duzentos e treze hectares, sessenta e nove ares e dez centiares), que se confronta com propriedades de Maria Rosa Gonçalves, Nilo Dias, Sucessão de Carlos Adami da Rosa, Ventura Rodrigues, Harlei Azamunja, Nelson da Silva Brum, Miguel Rita, Valdo Gomes, Valni Gomes, João Pereira, Francisco Vaz, estrada municipal e sucessão de Julieta Fagundes da Rosa. Incra: 55105006 61051/21 - área total 1.447,2; módulo: 45- n° de módulos 26,60 e fração mínima de parcelamento: 54,4. Registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Pinheiro Machado sob n° 3.965. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1. Poderá ser aceito lance por valor inferior ao da avaliação, respeitado o Art. 891 do NCPC (Preço vil). 2. O valor do bem poderá ser parcelado, caso não haja proposta à vista. 3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, através do formulário no anúncio do leilão no site oficial deste leiloeiro, antes do fechamento do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e antes do fechamento do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, conforme expresso no Art. 895, I e II do NCPC. 4. A proposta, mencionada no item acima, conterá oferta de pelo menos 25% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetárias e as condições de pagamento do saldo, conforme Art. 895, §1° e §2°

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