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R$ 331.160,00

Lote em Leilão em Não-Me-Toque / RS - 1685740


Valor avaliado

R$ 487.000,00

Valor do Imóvel

R$ 331.160,00

32%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

17/05/2024 às 15:00

R$ 331.160,00

Lote em Leilão em Não-Me-Toque / RS - 1685740

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 2.088,74 m²

Situação:

Situação Desocupado
Documentos

Não há documentos para este imóvel

Mais sobre o Imóvel
Localização: RS /Não-Me-Toque
Leiloeiro: TriLeilões
Código Imóvel: 1685740
Data de Inclusão: 15/04/2024
Descrição: Lote, Martini, Desocupado, 2088.74 M² de área de terreno. Matrícula nº 14654, Registro de Imóveis da Comarca de Não-Me-Toque/RS. IPTU anual R$ 1.448,00, Valor avaliado R$487.000,00. Esq. Rua Irena Sebastiany, A infraestrutura local oferece pavimentação, praças, parques, escola, segurança, rede de água e esgoto, escoamento de águas pluviais (guias e sarjetas), energia elétrica, telefonia e iluminação pública. O imóvel é destinado para fins residenciais. (Informações obtidas por meio de fonte não oficial). Finalidade: Residencial Área Terreno: 2088.74 Endereço: Rua Olga Favaretto, SN, Lote 1023 / Quadra 280, Martini, Não-Me-Toque, RS, 99470-000 Condições para pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), parcelamento direto 10% de entrada e saldo em até 5 parcelas com juros de 1% a.m., Financiamento bancário 10% de entrada e saldo financiado. Considerações: Sobre o valor arrematado considerar + 5,0 % de comissão do leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) A responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo; 2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; 3) Nos casos de pagamento parcelado, a transmissão dos direitos de posse do imóvel poderá ocorrer somente após a comprovação do adimplemento do sinal. Nos casos de pagamento à vista, a posse será transmitida somente com a quitação integral do preço do imóvel e através do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula, no Registro de Imóveis competente; 4) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; 5) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; 6) Todos os lances estão condicionados a aprovação do Vendedor, não possuindo efeito sem a respectiva anuência. 7) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias relativas à demarcação da área do imóvel. Ficará a cargo do VENDEDOR: 1) A análise de crédito do Comprador ficará sujeita, nos casos de parcelamento direto, à aprovação do Vendedor; 2) O Vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda. Da data da assinatura do instrumento em diante, tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado. 3) O Vendedor assume a responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. Exibir mais

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