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R$ 130.000,00

Casa em Leilão em Marau / RS - 1685756


Valor avaliado

R$ 163.000,00

Valor do Imóvel

R$ 130.000,00

20%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

17/05/2024 às 14:30

R$ 130.000,00

Casa em Leilão em Marau / RS - 1685756

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 556,30 m²

Área Útil:

Área Útil 104,00 m²

Banheiros:

Banheiros 1

Situação:

Situação Ocupado

Vagas:

Vagas 1
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Localização: RS /Marau
Leiloeiro: TriLeilões
Código Imóvel: 1685756
Data de Inclusão: 15/04/2024
Descrição: Casa, Progresso, Ocupado, contendo 3 dormitório(s), 1 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 556.30 M² de área de terreno, 104.00 M² de área construída. Matrícula nº 46271, RGI de Marau/RS. Valor avaliado R$163.000,00. 64m da esquina com a Rua José B, Localizado no centro da cidade, onde as principais vias de acesso são pela Av. Vinte de Março e Av. Frei Gentil. Constatou-se que o imóvel está sendo usado para fins residencial e comercial (fonte não oficial). . Finalidade: Residencial Área Terreno: 556.30 Dormitórios : 1 Dormitórios : 1 Dormitórios : 3 Banheiros : 1 Cozinhas : 1 Áreas de Serviço : 1 Endereço: Rua Fioravante Bonai, 230, Progresso, Gentil, RS, 99160-000 Condições para pagamento: à vista 100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e Venda), parcelamento direto 10% de entrada e saldo em até 5 parcelas com juros de 1% a.m. Considerações: Sobre o valor arrematado considerar + 5,0 % de comissão do leilão e + 1,5 % de taxa de serviços Pagimovel® a serem pagos pelos compradores. Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; 2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; 3) Nos casos de pagamento parcelado, a transmissão dos direitos de posse do imóvel poderá ocorrer somente após a comprovação do adimplemento do sinal. Nos casos de pagamento à vista, a posse será transmitida somente com a quitação integral do preço do imóvel e através do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula, no Registro de Imóveis competente; 4) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; 5) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; 6) Todos os lances estão condicionados a aprovação do Vendedor, não possuindo efeito sem a respectiva anuência; 7) A responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias relativas à demarcação da área do imóvel. Ficará a cargo do VENDEDOR : 1) A análise de crédito do Comprador ficará sujeita, nos casos de parcelamento direto, à aprovação do Vendedor; 2) O Vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda. Da data da assinatura do instrumento em diante, tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado. Exibir mais

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