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Código Imóvel: 2785838
Valor de Avaliação: R$ 35.068,36
Data de Inclusão: 08/04/2026
Descrição:
LOTE: Vaga de Garagem nº 22, localizada no primeiro pavimento ou térreo, do prédio residencial denominado RESERVA DA LAGOA, com frente à Rua Nilo José Corte, nº 487 esquina com a Rua Jair Antônio Alves que dá acesso ao box, com as seguintes áreas: privativa de 12,0000m²; uso comum de 5,5523m²; total de 17,5523m²; equivalente de construção de 4,3881m²; ideal no terreno de 5,1115m²; fração ideal de 0,0082 no terreno; percentual de terreno de 0,82%; localizado junto ao muro de divisa oeste do terreno, parcialmente em área descoberta, entre os Boxes nº 21 e 23, no terreno sobre o qual será edificado o citado prédio é constituído pelo administrativo nº 02, da quadra nº 5035, do loteamento denominado RESIDENCIAL MONDRIAN, bairro Desvio Rizzo, com frente para a Rua Nilo José Corte, lado ímpar, esquina com a rua Jair Antônio Alves, no quarteirão formado pelas citadas vias, mais a Rua Aurora Fadanelli Panazzolo e Vereador Otto Schaefler, com a área de 619,80m², medindo e confrontando ao Norte, por 30,00m, com o lote nº 04; ao Sudeste, por 34,64m, com a Rua Jair Antônio Alves; ao Leste, por 12,00m, com a Ru Nilo José Corte; e, a Oeste, por 29,32m, com os lotes nºs 01, 03 e 05. LOCALIZAÇÃO: R. Nilo José Côrte, 487, Desvio Rizzo, Caxias do Sul/RS, CEP: 95110-785. AVALIAÇÃO: R$ 35.000,00 em dezembro/2025 (ev. 260). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 35.068,36 em abril/2026 ADVERTÊNCIA: A vaga de garagem objeto deste leilão NÃO poderá ser alienada para pessoas estranhas ao condomínio, nos termos do parágrafo 1º do art. 1.331 do Código Civil e convenção de condomínio vigente, ou seja, somente proprietários registrais de outros apartamentos ou vagas no condomínio poderão participar deste leilão. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: 1) O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar o seu lance parcelado através do auditório virtual do leiloeiro: (i) por ocasião do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; (ii) por ocasião do segundo leilão, por qualquer valor, salvo preço vil . 2) O lance parcelado contemplará, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. 3) As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. 4) Caberá ao arrematante a atualização monetária das parcelas, a emissão das respectivas guias de depósitos judiciais em continuação ao depósito do sinal, bem como, no prazo máximo de 03 (três) dias após o vencimento de cada parcela, protocolar em juízo os comprovantes de pagamento. 5) No caso de atraso no pagamento do sinal ou de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. 7) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado. 8) Havendo disputa entre os lances parcelados prevalecerá sempre o de maior valor. DÍVIDAS E ÔNUS: A arrematação será considerada aquisição originária. A responsabilidade do arrematante ficará restrita ao preço e custas da arrematação, tributo incidente sobre a aquisição (ITBI), comissão do leiloeiro e eventuais custas para levantamento das restrições registrais e imissão de posse, de modo que, satisfeitas tais obrigações, o bem será entregue livre de dívidas e ônus, observando-se o preconizado no artigo 130, § único, do Código Tributário Nacional e no artigo 908, §1º, do Código de Processo Civil. Eventuais ônus e débitos mencionados no presente edital devem ser considerados meramente informativos, prestando-se ao cumprimento do previsto no art. 886 do CPC, não acarretando obrigação do arrematante em suportar os mesmos. Eventuais restrições/limitações ao uso do bem arrematado (a exemplo de restrições construtivas, ambientais, dentre outras) não se confundem com ônus e, por isso, permanecem mesmo após o leilão. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Processo 5003291-72.2016.8.21.0010