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Apartamento em Leilão em Caxias Do Sul / RS - 3039939

Rua Carlos Fabris 203 Box 15 - Cidade Nova - Caxias do Sul/RS


Valor do Imóvel

R$ 38.849,34

Mais sobre o imóvel

Somente à vista

1° Praça:

23/10/2026 às 10:00

R$ 38.849,34

2ª Praça

30/10/2026 às 10:00

R$ 127.436,49

Apartamento em Leilão em Caxias Do Sul / RS - 3039939

Rua Carlos Fabris 203 Box 15 - Cidade Nova - Caxias do Sul/RS

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Leiloeiro: Lance no Leilão
Código Imóvel: 3039939
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 29/09/2026
Descrição: Nº DO BEM: 528209765 CAXIAS DO SUL (RS) Descrição: VENDA CONJUNTA DOS IMÓVEIS DE MATRÍCULAS 144.358 e 144.309 DO SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS - 1ª ZONA DE CAXIAS DO SUL-RS, ASSIM DESCRITO: Apartamento nº 502, com área privativa real de 47,48m², melhor descrito(a) e caracterizado(a) na respectiva matrícula 144.358, valor de venda em 1º leilão: 136.150,66 (cento e trinta e seis mil e cento e cinquenta reais e sessenta e seis centavos) e 2º leilão: R$ 127.436,49 (cento e vinte e sete mil, quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos). b) Box 15 com área privativa real de 13,5500m², melhor descrito(a) e caracterizado(a) na respectiva matrícula 144.309, valor de venda em 1º leilão: R$ 38.849,34 (trinta e oito mil e oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e quatro centavos) e 2º leilão: R$ 36.368,25 (trinta e seis mil e trezentos e sessenta e oito reais e vinte e cinco centavos) Inscrição Imobiliária: 43.10.5195.008.034 43.10.5195.008.071 Localização: R. Carlos Fabris, 203, AP. 502, T A, Res. Alpino, Cidade Nova, Caxias do Sul-RS, CEP 95112-303 Obs.1: Nos termos do § 7º do artigo 26 da Lei nº 9.514/97, encontra-se averbada, na matrícula do imóvel, a consolidação da propriedade em nome do fiduciário. Obs.2: O imóvel encontra-se ocupado por terceiros, e as providências para regularização e desocupação, bem como as eventuais despesas decorrentes, serão de inteira responsabilidade do adquirente. Obs.3: Consta AÇÃO JUDICIAL conforme Av. 7 da matrícula, referente ao processo nº 5003865-85.2022.8.21.0010/RS. Nos termos do § 11 do artigo 27 da Lei nº 9.514/97, os direitos reais de garantia ou constrições, tais como penhoras, arrestos, bloqueios e indisponibilidades de qualquer natureza incidentes sobre o direito real de aquisição do fiduciante, não impedem a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário nem a venda do imóvel para realização da garantia. Lance mínimo para arrematação em 1º leilão: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) Lance mínimo para arrematação em 2º leilão: R$ 163.804,74 (cento e sessenta e três mil, oitocentos e quatro reais e setenta e quatro centavos) Observações DOS DÉBITOS DE IPTU, ITR E CONDOMÍNIO INCIDENTES SOBRE OS IMÓVEIS E OUTROS ÔNUS. Existindo valores não quitados de IPTU, ITR e condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data da realização do segundo leilão, ou seja, a cota parte anual até a data do segundo leilão devido no ano letivo. É de responsabilidade de o ARREMATANTE efetuar o levantamento de eventuais débitos incidentes sobre o imóvel, mediante apresentação de documentação comprobatória para o endereço de e-mail [email protected] . Não serão acatados pedidos de ressarcimento referentes a eventuais pagamentos de débitos efetuados pelo ARREMATANTE ou por terceiros, exceto se autorizado formalmente pelo BANCO DO BRASIL S.A. No caso de débitos que estejam sendo cobrados na via judicial, a BANCO DO BRASIL S.A. avaliará a necessidade de se manifestar em juízo para se resguardar de cobranças indevidas, responsabilizando-se pelo pagamento da dívida em execução em caso de condenação. Nos termos do § 11 do artigo 27 da Lei nº 9.514/97, os direitos reais de garantia ou constrições, tais como penhoras, arrestos, bloqueios e indisponibilidades de qualquer natureza incidentes sobre o direito real de aquisição do fiduciante, não impedem a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário nem a venda do imóvel para realização da garantia. A adoção de providências e respectivos custos para cancelamento de eventuais ônus sobre o imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, arrestos, indisponibilidade, disponibilidade entre outros), inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário, e certificando-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a estes procedimentos serão de responsabilidade do arrematante. DA EVICÇÃO DE DIREITO Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is), neste momento já de conhecimento do BANCO e declarada(s) na descrição do lote ofertado, em que o ARREMATANTE declara estar plenamente ciente da existência da(s) demanda(s), ou ainda eventual reivindicação judicial futura que venha recair sobre o bem, o BANCO somente se responsabilizará por ocasião de decisão judicial definitiva, transitada em julgado. Sendo decidida a anulação do título de propriedade do imóvel, o BANCO responderá pela evicção assumindo a devolução dos valores efetivamente pagos pelo ARREMATANTE, limitados ao preço de compra e venda do bem, às custas e emolumentos cartorários referentes à outorga de escritura e ao registro da compra e venda, aos tributos não passíveis de restituição pelo ente arrecadador, às despesas condominiais do imóvel, bem como à comissão de leiloeiro. A devolução dos valores acima elencados sofrerá atualização pelo índice IPCA (IBGE), considerando-se desde o pagamento pelo ARREMATANTE até a restituição realizada pelo BANCO. A hipótese de evicção não ensejará qualquer outra restituição e/ou direito de indenização ao ARREMATANTE, tais como perdas e danos, retenção de eventuais benfeitorias realizadas no imóvel após sua compra, bem como outras conforme dispostas no art. 450 do Código Civil. Localização do bem Ampliar o mapa para: Rua Carlos Fabris 203 Box 15 - Cidade Nova - Caxias do Sul/RS

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