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Apartamento em Leilão em Capão Da Canoa / RS - 1634269

Rua Pindorama, 420 - Capão da Canoa/RS


Valor do Imóvel

R$ 500.000,00

Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

03/06/2024 às 10:00

R$ 500.000,00

Apartamento em Leilão em Capão Da Canoa / RS - 1634269

Rua Pindorama, 420 - Capão da Canoa/RS

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Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Marciano Barbieri Leilões
Código Imóvel: 1634269
Data de Inclusão: 12/03/2024
Descrição: EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO 1º Leilão: 03 de junho de 2024 às 10h 2º Leilão: 10 de junho de 2024 às 10h Marciano Barbieri ­ Leiloeiro Oficial, autorizado pelo Exmo. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa/RS, venderá em público leilão no local, datas e horário acima citado, através dos autos 5000525-75.2015.8.21.0141 promovido por Condomínio Edifício Tarsila do Amaral contra Sonia Chiquinha de Faria Cunha, a saber: O APTO 801 do Edifício Residencial Tarsila do Amaral, Rua Pindorama, 420 - Capão da Canoa/RS; 8º Pavimento ou 7º Andar, de frente para Rua Pindorama; orientação Sul/Leste do Prédio entre o Apto 802 e a divisa Leste; área real privativa de 88,42m²; área de condomínio de 40,53m²; área real total de 128,95m²; fração ideal de 0,0656. Matrícula Originária: 60.056; Matrícula Atual: 122.903 do RI de Capão da Canoa/RS. O BOX 03, no mesmo endereço, primeiro pavimento ou andar térreo, com acesso pela Rua Pindorama, localizado entre o Box 04 e a parede divisória da área destinada á circulação de pedestres; área privativa de 12,00m²; área de condomínio de 3,01m²; área real total de 15,01m²; fração ideal 0,0049. Matrícula Originária: 60.056; Matrícula Atual: 122.881 do RI de Capão da Canoa/RS. O Ed. Construído sobre um terreno urbano constituído do Lote 16, Quadra 3-A; cadastro municipal, Quadra 0085 setor 365; medindo 16,20m, ao Sul com a Rua Pindorama, onde faz frente, 23,10m a Leste, confrontando com lote 17; 22,80m a Oeste, confrontando com lote 15; 15,60m ao Norte confrontando com o lote 13 e parte do lote 12; distando 15,00m da esquina formada pelas Ruas Marabá e Pindorama. Quarteirão: Ruas Pindorama, Marabá, Tupinambá e Sepé. Avaliação: R$ 500.000,00. Caso não haja arremate em primeiro leilão irá para segundo leilão em 10.06.2024 por valor inferior a avaliação inadmitindo-se preço vil. Comissão de Leilão 10%. Conforme extrato de IPTU em 26.02.2024 havia o montante de 674,35 vencido. Embora mencionado o valor de IPTU, a arrematação ao (s) arrematante (s) se dá livre do ônus nos termos do § 1º do art. 908 do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN, cabendo aos credores, inclusive de natureza propter-rem sub-rogarem no produto da arrematação. Os bens são vendidos no estado em que se encontram e cabe ao (s) arrematante (s) eventual regularização e/ou utilização dos meios para perfectibilizar como sua propriedade. Interessados no leilão online deverão realizar o cadastro no site do leiloeiro fornecendo a documentação requerida; interessados em realizar o parcelamento conforme art. 895 do CPC deverão encaminhar a proposta ao Fone/WhatsApp (51) 99928-8794 ou ao e-mail [email protected] com cópia de RG, CPF e comprovante de residência, quando empresa contrato social e atualizações, comprovante de regularidade de CNPJ. Poderão ser requeridas informações complementares pelo leiloeiro. Ainda, Conf. § 4º do Art. 7º da Resolução 236/16 do CNJ, havendo acordo ou remissão após a realização da alienação o leiloeiro também faz jus a comissão. Em detrimento à dignidade da jurisdição, o proponente à arrematação seja de forma parcelada ou à vista, ao oferecer proposta/lance o faça com a certeza de que possui plenas condições de honrar o que se comprometeu isto, pois, não há margem a arrependimento sem a pena legal, ou seja, em restando inadimplente incidem os §§ 4º e 5º do Artigo 895 do CPC, bem como, a perda dos valores oferecidos e comissão de leilão. Pode, ainda, ser caracterizado o ato de inadimplir como perturbação ou tentativa de fraudar o leilão, portanto, podendo também ser responsabilizado segundo o artigo 358 do Código Penal que prevê a pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência, se for o caso. Valerá o presente edital de notificação de

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