Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1719453
Data de Inclusão: 09/05/2024
Descrição:
UMA CASA, situada nesta cidade, à rua Professor José Frois, n° 68, construída de alvenaria com área de 178,65 m²; e seu respectivo terreno de forma retangular, constituído do lote 10 da quadra 06, do Bairro Castro Alves, com as seguintes medidas e confrontações: 10,00m (dez metros) de frente ao sul, onde limita-se com a citada Rua Professor José Frois; mesma medida nos fundos ao norte, onde limita com propriedade de Ronaldo da Rosa Ximendes e Rosângela Castro Ximendes; 40,00, (quarenta metros) de frente a fundos por ambos os lados, limitando-se ao leste com Dagoberto Silva Calzia e Rosane Abascal Calzia, e a oeste com Leonardo Nocchi Macedo. Com área de 400m²; distando 57,00m (cinquenta e sete metros) da esquina ao oeste com a rua Emílio Guilain. Localizado no Quarteirão formado pelas ruas: Professora Amélia R. Ferreira, ao norte; Professor José Frois, ao sul; Nossa Senhora Conquistadora, ao leste e rua Emilio Guilain, a oeste. Imóvel registrado no CRI desta comarca sob n° 62.719. AVALIAÇÃO: R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais). VALOR MÍNIMO: R$ 185.000,00 (cento e oitenta e cinco mil reais). CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 1. Poderá ser aceito lance por valor inferior ao da avaliação, respeitado o Art. 891 do NCPC (Preço vil). 2. O valor do bem poderá ser parcelado, caso não haja proposta à vista. 3. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito, através do formulário no anúncio do leilão no site oficial deste leiloeiro, antes do fechamento do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e antes do fechamento do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, conforme expresso no Art. 895, I e II do NCPC. 4. A proposta, mencionada no item acima, conterá oferta de pelo menos 25% do lance à vista e o restante parcelado em até 30 meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetárias e as condições de pagamento do saldo, conforme Art. 895, §1° e §2°