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Terreno em Leilão em Natal / RN - 3032316

AVENIDA INDUSTRIAL JOÃO FRANCISCO DA MOTTA, 3684


Valor do Imóvel

R$ 3.653.639,01

Mais sobre o imóvel

À vista

Aceita Parcelamento

1° Praça:

30/09/2026 às 00:00

R$ 3.653.639,01

Terreno em Leilão em Natal / RN - 3032316

AVENIDA INDUSTRIAL JOÃO FRANCISCO DA MOTTA, 3684

Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: RN /Natal
Precisão da geolocalização: Centro da Região
Ponto no mapa representa o centro da cidade ou bairro.
Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: MN Leilões
Código Imóvel: 3032316
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 25/09/2026
Descrição: DETALHADA LOTE 071 PROCESSO nº 0019778-82.2004.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A. EXECUTADO: J. MOTTA INDUSTRIA E COMERCIO S/A e outros (4) OBJETO: ITEM A) 01 (UM) TERRENO LOCALIZADO NA AVENIDA INDUSTRIAL JOÃO FRANCISCO DA MOTTA, 3684, BOM PASTOR, NATAL RN, CEP 59.060-480 com uma área medindo 15.329,75² de superfície, conforme carta de aforamento nº. 18.240, precisamente Curtume J. Motta. Devidamente inscrito sob a Matrícula nº 45.122 Registro Geral, Livro 2, 2ª CRI, a cargo do 6º Ofício de Notas de Natal/RN. Avaliado em R$ 2.993.597,78 (dois milhões e novecentos e noventa e três mil e quinhentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos) VALOR INICIAL: R$ 2.993.597,78 (dois milhões e novecentos e noventa e três mil e quinhentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos) VALOR DE 2° LEILÃO (50%): R$ 1.496.798,89 (um milhão e quatrocentos e noventa e seis mil e setecentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos) ITEM B) 01 (UM) TERRENO LOCALIZADO NA AVENIDA INDUSTRIAL JOÃO FRANCISCO DA MOTTA, S/N, BOM PASTOR, NATAL RN, CEP 59.060-480 com uma área medindo 3.781.25M² de superfície, conforme carta de aforamento nº 30.953, registrada no Livro sob o n°117, da folha 27, processo nº 54.030/99, da Gepafo/PMN. Devidamente inscrito sob a Matrícula 53.813, Registro Geral, Livro 2, 2ª CRI, a cargo do 6º Ofício de Notas de Natal/RN. Os referidos bens estão sendo executados perante a 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região - Processo nº 0003090-74.2011.4.05.8400 e perante a 3ª Vara do Trabalho de Natal, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região - Processo nº 0053400-32.2008.5.21.0003. Avaliado em R$ 660.041,23 (seiscentos e sessenta mil e quarenta e um reais e vinte e três centavos) VALOR INICIAL: R$ 660.041,23 (seiscentos e sessenta mil e quarenta e um reais e vinte e três centavos) VALOR DE 2° LEILÃO (50%): R$ 330.020,62 (trezentos e trinta mil e vinte reais e sessenta e dois centavos) VALOR INICIAL GLOBAL: R$ 3.653.639,01 (três milhões e seiscentos e cinquenta e três mil e seiscentos e trinta e nove reais e um centavo) VALOR DE 2° LEILÃO (50%) GLOBAL: R$ 1.826.819,51 (um milhão e oitocentos e vinte e seis mil e oitocentos e dezenove reais e cinquenta e um centavos) OBS: O valor da avaliação foi atualizado monetariamente conforme tabela disponibilizada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. O Doutor Ricardo Augusto de Medeiros Moura, Juiz de Direito desta CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO DA COMARCA DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que este juízo levará à venda em LEILÃO JUDICIAL o bem penhorado no processo acima elencado, na modalidade LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ON LINE, o qual ocorrerá no dia 30 de setembro de 2026, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site www.mnleilao.com.br. Não havendo licitante ou lance superior à avaliação na data supra designada, fica, desde logo, designado, na mesma data, 30 de setembro de 2026, pelas 11:00 horas, a realização do Segundo Leilão Judicial, transmitido também através do site www.mnleilao.com.br, para venda a quem mais der e maiores vantagens oferecer, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891 do CPC), sem que haja necessidade de renovar a publicação do Edital e sob as condições adiante descritas, na forma que segue: 1- MODALIDADE: O Leilão Público será exclusivamente ON LINE. Os licitantes que desejarem participar do leilão deverão aderir às regras constantes no site www.mnleilao.com.br; 2- DO LEILOEIRO: Indico para o presente leilão o Leiloeiro Marcus Dantas Nepomuceno, Leiloeiro Público, nomeado através da Portaria nº 300/2021-TJ, de 22 de fevereiro de 2021; estando o mesmo desde, então, autorizado ao acesso ao bem posto em leilão para vistoria e demais informações necessárias a publicização do ato; 3- COMISSÃO DO LEILOEIRO: O preço da arrematação do bem, taxas ou impostos para transmissão do mesmo, bem como a remuneração do Leiloeiro Público, a qual atribuo o percentual de 5% (cinco por cento), ficarão a cargo do arrematante, que deverá garantir o lance no ato, via Depósito Judicial (Art. 892 do CPC); 4- OFERTANTES: Poderá oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção do rol descrito nos incisos I ao VI do art. 890 do CPC; 5- ANTECIPAÇÃO DE LANCE: Após a publicação do presente edital, os arrematantes habilitados no site www.mnleilao.com.br poderão ofertar lances on line. Na abertura do leilão, o Leiloeiro Público apreciará as propostas existentes, comunicando ao juízo do feito; 6- REMIÇÃO: Antes da alienação do bem, a parte executada pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada, acrescida de juros, custas e honorários (art. 826, do CPC), sem prejuízo do direito à adjudicação previsto no art. 876, mediante petição nos autos do respectivo processo, a ser apreciada pelo Juízo da Central de Avaliação e Arrematação. Havendo qualquer tipo de acordo homologado ou remição, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes; 7 - PAGAMENTO: O pagamento do valor total da arrematação, à vista ou o pagamento da entrada (mínimo de 25%) do valor do lance, se parcelado, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio eletrônico ou depósito judicial (art. 892 do CPC); É possível o parcelamento do valor da arrematação apenas na alienação de imóveis e veículos automotores, cuja gestão será efetuada pela Central de Avaliação e Arrematação. O bem poderá ser parcelado em até 30 parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, respeitada a parcela mensal mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), mediante sinal de 25% (vinte e cinco por cento) e demais prestações no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura da Carta de Arrematação; 8- INADIMPLÊNCIA: Na hipótese de o arrematante deixar de depositar o valor no prazo fixado, a arrematação restará automaticamente desfeita/resolvida (art. 903, § 1º, III, do CPC) e o Juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda do sinal e das parcelas já adimplidas, voltando os bens a novo leilão, do qual não será admitida a participação do arrematante remisso (art. 897 do CPC); 9 - DESISTÊNCIA DA ARREMATAÇÃO: O arrematante poderá desistir da arrematação nas hipóteses previstas pelo art. 903, § 5º, do CPC, quais sejam: se houver ônus real ou gravame sobre o bem, não mencionado no edital; se a alienação for passível de invalidade, ineficácia ou resolução, na forma do § 1º; se e quando citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º, do mesmo artigo; 10 - DEVOLUÇÃO DE VALORES: Caso, por algum motivo alheio à vontade do arrematante, a arrematação não se confirmar, inclusive nas hipóteses legais de desistência supramencionadas, o valor total pago, inclusive a comissão do leiloeiro, será devolvido ao licitante devidamente corrigido perante a Taxa Referencial (TR); 11 - APROVEITAMENTO DOS ATOS: Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante; 12 - EXCLUSÃO DO BEM: Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão do bem do edital do leilão judicial, independente de prévia comunicação, inclusive após iniciado o leilão judicial; 13 - Correrá por c

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Natal/RN:

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