Código Imóvel: 2928222
Data de Inclusão: 15/07/2026
Descrição:
Lote de terreno número "07" da Quadra "l" do loteamento denominado "NOVA ROMA", 5º distrito de São Gonçalo, medindo: 14,50 metros de frente; igual largura nos fundos; 25,10 metros do lado direito e 25,30 metros do lado esquerdo; confronta-se na frente com a Rua "D"; do lado direito com o lote "6"; do lado esquerdo com o lote "8" e nos fundos com o loteamento denominado "BAIRRO PROGRESSO", com a área de 365,40 metros quadrados. AV-02 - CONSTRUÇÃO: Averba-se a CONSTRUÇÃO do prédio nº 97 (noventa e sete) da Rua Expedicionário Hermínio Antônio Silva, Tribobó, inscrita na municipalidade sob o nº 77438000-0, com área construída de 52,00m2, sobre o lote de terreno nº 07, quadra 01, do loteamento Nova Roma, 5º Distrito deste Município de São Gonçalo. AV-03 - CONSTRUÇÃO: Averba-se a CONSTRUÇÃO do prédio nº 97 galpão (noventa e sete galpão) da Rua Expedicionário Hermínio Antônio Silva, Tribobó, inscrita na municipalidade sob o nº 50422200-0, com área construída de 165,00m2, sobre o lote de terreno nº 07, quadra 01, do loteamento Nova Roma, 5º Distrito deste Município de São Gonçalo. Conforme consta na matrícula n° 1.644 do Cartório do 06º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ. Segundo auto de penhora: Compreendendo Prédio nº 97 da Rua Expedicionário Hermínio Antonio Silva, Tribobó, (área construída de 52,00 metros quadrados - incrição Municipal nº 77438000-0) e Galpão, (área construída 165,00 metros quadrados - inscrição Municipal nº 504222000-0), construídos no lote de terreno nº 07 da quadra I, do Loteamento Nova Roma, no 5º Distrito do Município de São Gonçalo. Avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme auto de penhora Id ce35665. Penhora registrada no R-12 da matricula. Endereço atualizado: RUA EXPEDICIONÁRIO HERMÍNIO ANTONIO SILVA 97 E GALPÃO, TRIBOBÓ, SÃO GONÇALO/RJ. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme R-08. Cientes do informado pela Credora Fiduciária no Id 1000903, a dívida total em 08/09/2023 era de R$ 375.994,56 (trezentos e setenta e cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos). Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes da sentença dos embargos à execução no Id b7120ac. Cientes do despacho proferido no Id 2987517: A penhora recai sobre a fração de 1/2 do bem imóvel pertencente a executada TEREZA VALERIA GABRIG - CPF:783.973.247-04. Do produto da alienação total do bem deverá ser preservada a meação (50%) de WALDIR SILVA DE SOUZA, CPF: 466.364.637-91. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao Meeiro o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e Fiduciários, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo o Meeiro exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)