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Lote De Terreno em Leilão em São Gonçalo / RJ - 2928223

RUA EUZEBIO, Nº 05


Valor do Imóvel

R$ 7.500.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

24/08/2026 às 11:00

R$ 7.500.000,00

2ª Praça

25/08/2026 às 00:00

R$ 3.750.000,00

Lote De Terreno em Leilão em São Gonçalo / RJ - 2928223

RUA EUZEBIO, Nº 05

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 5.715,08 m²
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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2928223
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 15/07/2026
Descrição: Constituído pelo lote de terreno, com benfeitorias, designado como "1-A" da Rua Euzébio, lugar Tribobó, zona urbana do 1º Distrito deste Município, com as seguintes medidas e confrontações: 157,58m de frente com a Rua Euzébio; 18,58m pelo lado direito, em curva de concordância com a rodovia RJ-106; 25,33m pelo lado esquerdo, em curva de concordância com a rodovia RJ-104; e 177,45m nos fundos, confrontando com as rodovias RJ-106 e RJ-104, perfazendo uma área total de 5.715,08m2, resultante do remembramento com retificação de metragens da área de terras própria a antiga Estrada Tronco Norte Fluminense, atual Rua Euzébio, nº 05, com 4.000,00m2, com a área da Rodovia Amaral Peixoto, Km 7,5, de 1.601,50m2. AV-02: Averbação da construção existente sobre o lote de terreno designado como 1-A”, da Rua Euzébio, área total construída de 7.343,70m² sendo 2.970,73m² já averbados através do processo nº 593/D/80. Conforme consta na matrícula n° 8.102 do Cartório do 06º Ofício de Registro de Imóveis de São Gonçalo/RJ. Segundo auto reavaliação: Imóvel constituído por lote de terreno com benfeitorias. Certifico que, considerando valorização em razão na localização, a edificação, a natureza, a conservação, verificados in loco, reavalio em R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), conforme auto de reavaliação Id 3142b08. Penhora registrada no R-22 da matricula, conforme Id 45d7662. Endereço atualizado: RUA EUZEBIO, Nº 05 (CONCESSIONÁRIA FIAT POTENZA), TRIBOBO, SAO GONÇALO/RJ. Cientes de que no R-14 da matrícula consta registrada a LOCAÇÃO do imóvel em favor de POTENZA VEÍCULOS LTDA, e de que tal registro foi retificado pelo AV-20, em razão da renovação do contrato de locação. Cientes do despacho proferido no Id 6713c9c: Os documentos de IDs 7a7460c e b31b28b demonstram que a DRM COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, e que a DICASA DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE AUTOMÓVEIS LTDA utilizaram o mesmo endereço (Rua Euzébio n. 05, Tribobó - SG) e têm iguais atividades econômicas. O documento de id cc53b63 (Cadastro nacional de pessoa jurídica) referente a DRM informa o endereço eletrônico [email protected]”. Tais fatos não deixam dúvida quanto à existência de grupo econômico, na forma do art. 2º, §2º da CLT. Diante do exposto, declaro a responsabilidade solidária da empresa DICASA DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE AUTOMÓVEIS LTDA pelos débitos oriundos da presente demanda, nos termos do art. 2º, §2º da CLT. Inclua-se a DICASA DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE AUTOMÓVEIS LTDA no polo passivo. Cientes do despacho proferido no Id 6f028a9: Tendo em vista a decisão do v. acórdão id 8a015df, prossiga-se a execução, conforme determinado no despacho id 6713c9c. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)

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