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Localização Estimada
Código Imóvel: 2950603
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 29/07/2026
Descrição:
8444434726380 - RJ/SAO GONCALO - RUA THOMAZ DE AQUINO, N. 297, Apto. 402, LT 15 QD 04, GALO BRANCO. Apartamento, 0 m² de área total, 82, m² de área privativa, 1 Vaga na Garagem. IPTU 172045000. Matrícula 13690. Ofício 6. RJ/SAO GONCALO. AOS ARREMATANTES DE IMÓVEIS CAIXA "Informamos que a CAIXA e o leiloeiro não enviam BOLETO para pagamento da proposta ofertada. O boleto é OBRIGATORIAMENTE gerado pelo cliente no portal www.caixa.gov.br/imoveiscaixa , conforme disposto em edital" ATENÇÃO: Leia atentamente as regras determinadas no edital do leilão (anexo em cada lote), nele constam todas as regras de participação, programação, e formas de pagamento. COMISSÃO: Paga pelo arrematante ao leiloeiro 5% da proposta, não incluso do lance. - PRAZO PARA PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: No dia da arrematação. - PRAZO PARA PAGAMENTO DA PARTE A VISTA: Em até 2 dias após a homologação. - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA ESCRITURA/CONTRATO REGISTRADO: 30 dias a contar da assinatura do instrumento de compra e venda. RESPONSÁVEL PELO LEVANTAMENTO E PAGAMENTO DOS DÉBITOS : interessado/arrematante. 19.4 - O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias). 19.4.1 - Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e quitados exclusivamente pelo adquirente. 4 - DO PREÇO MÍNIMO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO: OS BENS QUE ACEITAREM O FINANCIAMENTO COMO FORMA DE PAGAMENTO, ESTE SERÁ APENAS PELA LINHA DE CRÉDITO SBPE, CONFORME PREVISTO EM EDITAL (ITEM 4.2.2). 4.2 - Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa , no dia do leilão. 4.2.2 - Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional na modalidade SBPE e/ou utilizar recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências. 4.6.1 - A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios conforme item 4.5, exceto nos casos de convênio com a CAIXA, quando pode ser dispensado o pagamento da entrada ou autorizado o financiamento 100%, para imóveis que se enquadrem nessa situação. 4.6.2 - O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da contratação. 4.6.5 - Para os imóveis que podem contar com financiamento, o limite máximo permitido para cada imóvel, é o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel, observada a quota de financiamento definida para a modalidade na data da contratação. 4.7 - O imóvel pode, eventualmente, ter suas condições de pagamento alteradas, devendo ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no www.caixa.gov.br/imoveiscaixa , no dia do leilão. 5 - DOS LANCES 5.2.1 - O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, indicado no item 1.5, para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de login” e senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste edital. 5.3 - O interessado deve efetuar cadastro prévio no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa (Opções: > Buscar imóveis > Dados Cadastrais > Cadastre-se) e obter login para acessar a área do cliente, a fim de viabilizar a impressão de boleto, conforme previsto no item 11 deste edital, em caso de arrematação. 7 - DOS PAGAMENTOS NO ATO DO LEILÃO 7.1.2 - O valor declarado como recursos próprios, a ser pago em dinheiro, deverá ser, no mínimo, 5% do valor total ofertado para a aquisição do imóvel. 7.1.3 - Nos casos de convênio com CAIXA, fica autorizada a dispensa da entrada e o pagamento 100% com financiamento habitacional CAIXA, respeitadas as demais condições de aceitação de financiamento e aprovação de crédito. 7.1.4 - O arrematante deverá encaminhar ao leiloeiro, no mesmo dia da arrematação, informação sobre a forma do pagamento e a discriminação dos valores, de modo a possibilitar a divulgação tempestiva do resultado. 7.1.5 - A ausência do envio da informação citada no item 7.1.4 no prazo previsto ensejará na aceitação da proposta como aquisição à vista. 7.1.6 - O arrematante deverá pagar o valor referente à parte não financiada (recursos próprios) ou o valor total da proposta, no caso de aquisição à vista, em até 02 dias úteis após homologação do certame, conforme orientações dispostas no item 11 desse edital. 7.3.1 - O arrematante que não efetuar o pagamento do lance e/ou da comissão do leiloeiro fica impedido de participar de leilões realizados pela CAIXA. 11 - DO PAGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 11.1 - Caso o cadastro previsto no item 5.3 deste edital não seja efetivado previamente, o arrematante autoriza que o leiloeiro atualize os dados cadastrais junto à CAIXA, devendo, para isto, fornecer ao leiloeiro a informação sobre sua ocupação e renda mensal atual. 11.2 - Ainda que a atualização dos dados cadastrais seja efetivada pelo leiloeiro, o arrematante deverá acessar o site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa/ para impressão do boleto. 11.3 - O pagamento é realizado por meio do boleto disponibilizado no Portal de vendas www.caixa.gov.br/imoveiscaixa/ . 11.3.1 - Para obter o boleto, o arrematante deve se cadastrar no portal de vendas, http://www.caixa.gov.br/imoveiscaixa/ , e acessar sua área restrita, na opção Meus Resultados”. 11.3.3 - Não é permitido o pagamento do boleto por meio de cheque. 14 - DA MULTA 14.1 - A título de multa, o arrematante perde em favor da CAIXA, o valor correspondente a 5% do valor do lance ofertado, nos casos de: 14.1.1 - Desistência. 14.1.2 - Não cumprimento do prazo para comparecimento. 14.1.3 - Não cumprimento do prazo para pagamento do valor da entrada ou total, se venda à vista. 14.1.4 - Não enquadramento para utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS, se for o caso. 14.1.5 - Não formalização da venda no prazo estabelecido, por motivos ocasionados pelo arrematante, inclusive restrições cadastrais. 14.1.6 - Descumprimento de quaisquer outras condições estabelecidas no presente edital. 14.2 - A penalidade acima, aplica-se também aos devedores fiduciantes que incorrerem nas mesmas situações. 14.3 - Nas situações previstas acima não haverá devolução do valor pago a título de comissão ao leiloeiro. Comissão do leiloeiro 5% sobre o valor de arrematação Total de lances 0 lances