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Código Imóvel: 2943077
Valor de Avaliação: R$ 2.500.000,00
Data de Inclusão: 24/07/2026
Descrição:
IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 8.408 DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO RIO DE JANEIRO/RJ. DESCRIÇÃO : Lote de terreno nº 26, da quadra 9 e respectiva construção, do P.A. 11.927, de frente para a Rua Santa Clafira, localizado no lado par, esquina com a Praça 9, terreno esse que mede: 34,00m de frente; 45,00m à direita; 18,00m à esquerda; nos fundos 21,50m; confrontando na frente com o alinhamento da Rua Santa Clafira, pela direita com a Praça 9, pela esquerda com o terreno sem número, dos herdeiros de José do Rego, ou sucessores e, pelos fundos com terreno de propriedade da Sociedade Brasileira de Educação ou sucessores. OBSERVAÇÕES : 1) Há indisponibilidade. 2) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. f64a68b): "(...)a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-, por analogia, a previsão da 26.2006.5.06.0000) alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial. e) Não será aceito lance que ofereça preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo de 50% do valor da avaliação(...)". Valor Total da Avaliação: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Local dos bens: Rua Santa Glafira, 186, São Conrado, Rio de Janeiro/RJ. Total da avaliação: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Lance mínimo do leilão: 50%. Leiloeira Oficial: Marta Simone Shiokawa. Comissão do Leiloeira: 5%. Processo: 0272900-70.1986.5.02.0013 Requerente: ANTONIO MIGUEL COTRIM, CPF: 844.436.778-87 Requerido(a): ASSESSOR COMUNICACAO SOCIAL INTEGRADA LTDA, CNPJ: 33.869.033/0001-21; IVAN PORTUGAL MUNIZ, CPF: 005.894.207-63 Comarca/Vara: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP