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Terreno em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2968054

Avenida Presidente Vargas


Valor do Imóvel

R$ 100.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

15/09/2026 às 11:00

R$ 100.000,00

2ª Praça

16/09/2026 às 00:00

R$ 50.000,00

Terreno em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2968054

Avenida Presidente Vargas

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Mais sobre o Imóvel
Localização: RJ /Rio de Janeiro
Precisão da geolocalização: Centro da Região
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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2968054
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 10/08/2026
Descrição: Sala 201 do edifício situado na Avenida Presidente Vargas, 590 e sua correspondente fração ideal de 36/15.460 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 15.201 do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do RJ. FRE: 755140-1 (onde consta que possui 27m2). Avaliada em R$ 100.000,00 (cem mil reais). Endereço: AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 590, SL. 201, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ. A penhora está registrada no R-9. Conforme certidão do Id. 841662a, consta que a sala está fechada, e o proprietário não tem comparecido ao local. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)

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