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Código Imóvel: 2968044
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 10/08/2026
Descrição:
Apartamento 102 do edifício situado na RUA UBIRATÃ nº 477, com direito a uma vaga de garagem e sua correspondente fração ideal de 1/18 do respectivo terreno, que mede em sua totalidade: 22,00m de frente para a Rua Ubiratã, mais 27,60m em curva de raio de 26,00m concordando com o alinhamento da Rua Tamiarana, por onde mede 9,00m; 36,90m de fundos; 30,00m à direita e 15,00m à esquerda; confrontando à direita com os nºs 467 e 467-fundos; à esquerda com o nº 1204 da Rua Tamiarana e nos fundos com os nºs 928 e 930 da Rua Francisco Medeiros, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 140.467 do Sexto Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 1.549.554-2 (onde consta que possui 85m²). Avaliado em R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais). Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora id. be14ed7: O imóvel possui 2 quartos, sala, cozinha, banheiro e dependência de empregada, medindo aproximadamente 60m², com 1 vaga de garagem. Penhora realizada por estimativa, haja vista que o imóvel encontra-se vazio. A referida informação foi prestada pelo porteiro Renato. A penhora destes Autos está registrada no R-7. Endereço: RUA UBIRATÃ, 477, APTO 102, HIGIENÓPOLIS, RIO DE JANEIRO/RJ. Cientes do contrato de alienação fiduciário constante no id. 962169c, e da informação da Credora encartada no Id. 2098c31 de que o valor da dívida atual (em 16.12.2025) corresponde a R$ 58.608,35. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado à Caixa Econômica Federal CNPJ 00.360.305/0001-04, conforme AV-1. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)