Código Imóvel: 2969066
Data de Inclusão: 11/08/2026
Descrição:
Apartamento nº 704 do edifício da Rua Toneleros nº 265, com a fração de 109,45/4980 do terreno, com uma vaga de garage no parqueamento, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 3.002 do 5º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE: 1.182.278-0. Avaliado em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Penhora destes Autos registrada no R-10. Ressalvas: Conforme consta na certidão de devolução, id. 18b5259: Certifico, em tempo, que deixei de dar ciência da penhora ao réu, haja vista que o apartamento nº 704 encontra-se desocupado há mais de 03 meses, não havendo qualquer representante legal da Sra. Elizabeth El Mann no condomínio ali situado.”. Endereço: Rua Tonelero, 265, apto 704, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ. Cientes que a promessa de compra e venda constante no R-6, foi RESCINDIDA JUDICIALMENTE nos termos da decisão contida no index 129-133, tendo a reintegração de posse ocorrida em 09/03/2026, conforme certidão contida no index 1582, todos do processo n.º 0223754-62.2012.8.19.0001. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)