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Casa em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2924986

Rua Roque Barbosa n 555 e correspondente fração de 1/600 do respectivo terreno,


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R$ 55.000,00

30%
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1° Praça:

24/08/2026 às 11:00

R$ 55.000,00

2ª Praça

25/08/2026 às 00:00

R$ 38.500,00

Casa em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 2924986

Rua Roque Barbosa n 555 e correspondente fração de 1/600 do respectivo terreno,

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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 2924986
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 14/07/2026
Descrição: Casa nº 70, quadra 08, sito à Rua Roque Barbosa nº 555 e correspondente fração de 1/600 do respectivo terreno, lote 02 do PA 27.513, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 97.476 do 12º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 00987180 (onde consta que possui 50m²). Avaliado em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Endereço: Rua Roque Barbosa, 555, qd. 8, casa 70, Bangu, Rio de Janeiro/RJ. A penhora destes autos está registrada no R-1 da Matrícula 97.476. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre as eventuais/diversas penhoras existentes, arrolamento fiscal, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, que não se sobrepõem à preferência Legal dos Créditos Trabalhistas, nos termos do artigo 186 do CTN, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; débitos cartorários, débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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