Mais sobre o Imóvel
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Código Imóvel: 2982001
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 20/08/2026
Descrição:
Rua Paissandú, nº 93, apartamento 302 do Edifício Paissandú e sua correspondente fração ideal de 1/36 do terreno, com direito privativo ao quarto de serviço nº 10, localizado no nº 10º pavimento do edifício e demais direitos ao uso das áreas e coisas comuns, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 58.581 do 9º Oficio do Serviço de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0.196.424-6 (onde consta que possui 169m²). Avaliada a TOTALIDADE do Imóvel em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Endereço: Rua Paissandu, 93, apto 302, Flamengo, Rio de Janeiro/RJ. Cientes que consta no R-11, uma cessão de diretos à aquisição da propriedade resolúvel do imóvel ao Executado Newton Brito Simão, passando o executado a deter 100% do Imóvel. Consta no AV-14 um tombamento por ser o imóvel de interesse cultural. Cientes os interessados que o imóvel consta estar alienado ao Banco ABN AMRO REAL S/A, que posteriormente mudou a denominação para Banco Santander CNPJ 90.400.888/0001-42, conforme R-10/AV-15, cuja dívida venceria em 05.10.2017, não havendo até a presente data a consolidação da propriedade para o banco, o que faz crer que a dívida está quitada. Consta no Id. 3b357ae informação do Banco Santander, informando que o contrato 20002290025213 está liquidado, o que foi devidamente observado no R. despacho constante no Id. a8282f4. Cientes que o valor auferido nos Leilões Públicos deve ser suficiente para quitar a Alienação Fiduciária, sob pena de a arrematação não gerar efeitos, pois nos termos dos artigos 22, da Lei 9.514/97 c/c artigos 1368, 1364 e 1366 do Código Civil o valor auferido na hasta serve para o pagamento do credor fiduciário, que terá preferência no recebimento do seu crédito, ante a natureza Jurídica da Alienação Fiduciária. Por outro lado, a arrematação não pode onerar ou gerar responsabilidade(s) ao arrematante por débitos que não são de sua responsabilidade, razão pela qual todos os débitos anteriores à arrematação se sub-rogam no valor auferido na Hasta Pública, na forma do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação modalidade de aquisição originária. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)