Mais sobre o Imóvel
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Código Imóvel: 2969073
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 11/08/2026
Descrição:
Penhora referente ao direito e ação (valores já pagos da alienação fiduciária) sobre o Apartamento 903 do prédio situado na Rua: Marques de Abrantes nº 148, na freguesia da Glória, com direito a uma vaga da garage e correspondente fração ideal de 1/48 do domínio útil do terreno, foreiro ao mosteiro de São Bento, que mede em sua totalidade 13,60m de frente e fundos; 69,00m à direita e 70,00m à esquerda, confrontando à direita com o no 144, á esquerda com o no 150 e nos fundos com o Morro Azul, Inscrição fiscal: 0643109-2, matrícula sob o n.º 426081 do Cartório do Registro de Imóveis - 9ª Ofício do Rio de Janeiro/RJ. Conforme Auto de Penhora e Avaliação do Sr. Oficial de Justiça no Id. : Penhora e avaliação sobre os direitos aquisitivos do imóvel de matrícula 426.081 correspondente ao apartamento 903 do prédio situado na Rua: Marques de Abrantes, nº 148, na freguesia da Glória, com direito a uma vaga de garagem, frente ao mosteiro de São Bento, inscrição fiscal: 0643109-2, CL 07666-1, conforme dados contidos na certidão do 9º ofício de Registro de Imóveis da Capital do Estado Do Rio De Janeiro”. Avaliado o direito e ação em R$ 491.040,97 (quatrocentos e noventa e um mil, quarenta reais e noventa e sete centavos). A forma e realização da penhora sobre o direito e ação, in casu, sujeitam o eventual arrematante a se sub-rogar nos direitos e deveres da executada no contrato fiduciário firmado com o Banco Bradesco, e o arrematante deverá efetuar o pagamento do saldo devedor (238 parcelas faltantes), equivalentes a R$ 458.959,03, conforme informado pelo Banco Bradesco no Id. 42518b5. O pagamento do valor à vista ao banco Bradesco deve ensejar a diminuição desse valor, em razão do dever deste de expurgar os juros por eventual antecipação. Neste ínterim, cumpre dizer que por esse mesmo motivo a avaliação do imóvel corresponde à metade do valor dos imóveis normalmente vendidos naquele prédio. Penhora destes Autos registrada no R-13. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; inclusive FORO e LAUDÊMIO, indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)