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R$ 7.706.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1673543

Rua João Lira, 46


Valor do Imóvel

R$ 7.706.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

13/05/2024 às 13:30

R$ 7.706.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1673543

Rua João Lira, 46

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 209,00 m²

Vagas:

Vagas 3
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1673543
Data de Inclusão: 08/04/2024
Descrição: Apartamento 601 do Edifício situado na Rua João Lira, 46, com direito a 3 vagas de garagem localizadas indistintamente no subsolo ou no pavimento térreo coberto ou descoberto e sua correspondente fração ideal de 0,137 do respectivo terreno, inscrito na prefeitura sob o FRE no 3.006.169-1 (segundo a qual possui 209m2 de área construída), com as medidas e confrontações constantes sob a matrícula 88.166 do 2o Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, avaliado em R$ 7.706.000,00 (sete milhões, setecentos e seis mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID 7e9786f). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id e2369ee). Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado a meeira o correspondente à sua cota parte do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes que consta hipoteca no R-5 da matrícula e que a mesma se extingue pela arrematação nos termos do artigo 1499, VI do CC. Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como AV-7 e R-8 processo 0261776-87.2015.8.19.0001 da 12ª VC da Capital do Rio de Janeiro, R-9 processo 0334464-47.2015.8.19.0001 da 42ª VC da Capital do Rio de Janeiro/RJ, AV-10 processo 01006833220185010076 da 76ª VT do Rio de Janeiro/RJ, AV-11 processo 10001247720185020058 do TRT 2ª Região - GAEPP. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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