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R$ 800.000,00

Casa em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1674962

Rua da Inspiração, 153, casa


Valor do Imóvel

R$ 800.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

14/05/2024 às 11:00

R$ 800.000,00

Casa em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1674962

Rua da Inspiração, 153, casa

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 10,00 m²
Documentos

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Mais sobre o Imóvel
Tipo: Casa /Judicial
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1674962
Data de Inclusão: 09/04/2024
Descrição: Rua da Inspiração, 153, casa, Vila da Penha (de acordo com o mandado de Id c49029b e Auto de Id 623de8e), e a respectiva fração de ½ do terreno, com área de utilização medindo 15,00m por 10,00m, sendo a área total do terreno de 10,00m por 30,00m, confrontando à direita com a Rua da Inspiração, à esquerda com o lote 5 e aos fundos com o lote 7 com as medidas e confrontações constantes sob a matrícula 124785/2-DM-5/110 do 8o Ofício de Registro de Imóveis/RJ, avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Cientes os interessados do endereço do cumprimento do mandado (ID c49029b). Cientes os interessados acerca das informações do Oficial de Justiça (Id 0d90968). Cientes os interessados sobre as penhoras existentes nos termos do Artigo 886 VI do CPC, tais como R-4 processo 0252718-60.2015.8.19.0001 da 48ª VC do Rio de Janeiro/RJ, R-5 processo 0416954-63.2014.8.19.0001 da 52ª VC do Rio de Janeiro/RJ. O leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos, IPVA, multas, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem, IPTU, condomínio, foro, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (Art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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