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Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1655417

Rua Barão da Torre, n. 19


Valor do Imóvel

R$ 1.600.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

À vista

1° Praça:

21/05/2024 às 11:00

R$ 1.600.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 1655417

Rua Barão da Torre, n. 19

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Mais sobre o Imóvel
Relatório Jurídico: Saiba mais
Leiloeiro: Paulo Botelho Leiloeiro
Código Imóvel: 1655417
Data de Inclusão: 26/03/2024
Descrição: Apartamento 901, do Edifício situado na Rua Barão da Torre, n.º 19, com direito a guarda de um automóvel no subsolo, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 82.378 do 5º Oficio do Registro de Imóveis da Capital/RJ. FRE 1184065-9. Avaliado por estimativa em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Consta o falecimento do Reclamado Luciano Luzi, e a tramitação de abertura de inventário conforme processo número: 0200349-31.2011.8.19.0001. Os valores remanescentes, após o pagamento da presente, e eventuais débitos propter rem, podem ser encaminhados ao Juízo Orfanológico (Proc. 0200349-31.2011.8.19.0001). Cientes os interessados que o Sr. Luciano Luzi era casado pelo regime da separação total de bens com a Terceira Interessada Barbara Jadwiga Krolikowska Luzi. Nos termos dos artigos 843, parágrafo 1º e 892 parágrafo 2º do CPC, será resguardado aos herdeiros o direito de preferência, se assim desejarem, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: pauloaugustobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; IPVA; multas; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN

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