Código Imóvel: 2923349
Data de Inclusão: 13/07/2026
Descrição:
Apartamento 105, bloco A” do edifício em construção situado na Rua André Cavalcanti nº 148 e sua correspondente fração ideal de 2/102 do respectivo terreno, que mede: 21,90m de frente 63,30m à direita, confrontando com o prédio 152 da Rua André Cavalcanti, de Helio Riche: 64,25m à esquerda, em 3 segmentos, sendo: a) 44,90m, b) 0,75m e c) 18,60m, confrontando com o prédio 142 da mesma rua, de Isidoro E. Kohn; 22,00m na linha dos fundos conde confronta com o lote 2, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 65.603 do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 0952975-1 (onde consta que possui 65m²). Conforme consta no auto de penhora id. ed59e11: Composto o imóvel por dois quartos, sala, cozinha, dois banheiros e uma área de serviço, piso em cerâmica.” Avaliado em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais). Endereço: Rua André Cavalcanti, 148, bloco A, apto 105, Centro, Rio de Janeiro/RJ. A indisponibilidade destes autos está averbada no AV-8. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. Cientes que consta registrado no R-12 partilha de 50% do imóvel à Ana Maria dos Santos Tostes. Cientes os interessados que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo a Cônjuge exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail:
[email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024)