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Código Imóvel: 3038210
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 26/09/2026
Descrição:
APROVEITE, agora com NOVO VALOR !! IMPORTANTE ! ANTES DE ENVIAR SEU LANCE, LEIA ATENTAMENTE O EDITAL DESTE LEILÃO E TIRE SUAS DÚVIDAS COM A EQUIPE DO LEILOEIRO. RIO DE JANEIRO/RJ Imóvel A) CASA Residencial e seu respectivo terreno, situados na Travessa do Sereno nº 19, na Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-100. Área(s): 175,00 m2 de área construída e aproximadamente 175 m2 de área de terreno. Matrícula(s): 48.084 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU:0.437.172-0. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por LOCAÇÃO - Contrato vigente, com prazo indeterminado, ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii) a) TOMBAMENTO IPHAN 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987), estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; c) PORTARIA IPHAN 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; I móvel B) CASA Residencial e seu respectivo terreno, situados na Travessa do Sereno nº 21, na Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-100. Área(s): 128,00 m2 de área construída e aproximadamente 128 m2 de área de terreno. Transcrição nº: 12.712 do 4º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU:0.437.175-3. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por LOCAÇÃO - Contrato vigente, com prazo indeterminado, ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii) a) TOMBAMENTO IPHAN 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987), estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; c) PORTARIA IPHAN 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (v) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel C) CASA Residencial e seu respectivo terreno, situados na Travessa do Sereno nº 23, na Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-100. Área(s): 204,00 m2 de área construída e aproximadamente 204 m2 de área de terreno. Matrícula(s) nº: 193.459 do 4º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU:0.120.294-4. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO por LOCAÇÃO - Contrato vigente, com prazo indeterminado, ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii) Consta no R.1 da Matrícula do imóvel - PENHORA Fiscal - Proc.: nº 0206357.97.2006.8.19-0001 - 12ª VFP - TJRJ, sendo que o Vendedor providenciará, SEM PRAZO DETERMINADO, a baixa das Penhoras, conforme clausula 4.1 x” do edital; (iv) a) TOMBAMENTO IPHAN 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987), estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; c) PORTARIA IPHAN 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; (v) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (vi) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel D) Composto pelos IMÓVEIS: 1) CASA Residencial nº 01 com 27,00 m2 de área construída; 2) CASA Residencial nº 02 com 27,00 m2 de área construída; 3) CASA Residencial nº 03 com 27,00 m2 de área construída; 4) CASA Residencial nº 04 com 27,00 m2 de área construída; 5) CASA Residencial nº 06 com 27,00 m2 de área construída, totalizando 136,00 m2 de área construída total , todas situadas na Travessa do Sereno nº 25, na Freguesia de Santa Rita, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-290. Matrícula(s): 48.918 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU:2.003.051-6. Obs.: (i) Imóveis OCUPADOS por Locação (1, 3 e 5) - Contrato vigente, com prazo indeterminado, ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) VENDA CONDICIONADA AO NÃO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA pelo locatário. O locatário será notificado após a arrematação no leilão conforme clausulas 2.10 do edital; (iii) Imóveis OCUPADOS (2 e 4) - Ficarão a cargo do arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação conforme clausula 2.9 do edital; (iv) Para todos os imóveis: a) A Portaria IPHAN nº 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA (Lei Municipal 971/1987 e Decreto 7351/1988), estabelece limitações para os logradouros em área de proteção ambiental; (v) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabilidade do comprador/arrematante, os custos e as providências, conforme item 4 do Edital; (vi) Os débitos de IPTU (se houver), serão quitados pelo vendedor até a data do leilão; Imóvel E) PRÉDIO COMERCIAL/LOJA (edifício com 2 pavimentos) , situado na Travessa do Sereno, nºs27 e 29, Saúde, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20081-290. Área(s): 272,00 m2 de área construída. Matrícula(s): 193.814 do 7º Cartório de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Inscrição Municipal/IPTU:0.120.400-7. Obs.: (i) Imóvel OCUPADO - Ficarão a cargo do comprador/arrematante: todas as providências, riscos, custas e despesas necessárias à desocupação, conforme clausula 2.9 do edital; (ii) Consta no R.1 da Matrícula do imóvel - PENHORA Fiscal - Proc.: nº 0255308.54.2008.8.19-0001 - 12ª VFP - TJRJ, sendo que o Vendedor providenciará, SEM PRAZO DETERMINADO, a baixa das Penhoras, conforme clausula 4.1 x” do edital; (iii) a) TOMBAMENTO IPHAN 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; b) APA - IMÓVEL PRESERVADO (Lei Municipal 971/1987), estabelece limitações para os logradouros em áreas de preservação ambiental; c) PORTARIA IPHAN 135/2013, estabelece especificações para construções, reformas e acréscimos; d) AEIC Quilombo Pedra do Sal (Lei 5.781/2014), estabelece Área de Especial Interesse Cultural; (iv) Havendo necessidade de regularizações (área de terreno, área construída, ônus, etc.), junto aos órgãos responsáveis (prefeitura, cartório de registro de imóveis, etc.), todas serão de inteira responsabili