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Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 3002735

Rua Senador Furtado,


Valor do Imóvel

R$ 480.000,00

50%
Mais sobre o imóvel

Somente à vista

1° Praça:

22/10/2026 às 13:00

R$ 480.000,00

2ª Praça

29/10/2026 às 13:00

R$ 240.000,00

Apartamento em Leilão no Rio De Janeiro / RJ - 3002735

Rua Senador Furtado,

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Relatório de Análise Jurídica: Saiba mais
Leiloeiro: BSP Leilões
Código Imóvel: 3002735
Valor de Avaliação: Não informado
Data de Inclusão: 02/09/2026
Descrição: Direitos Aquisitivos do Imóvel: Apartamento 303 do prédio nº 68, situado na Rua Senador Furtado, Maracanã, Rio de Janeiro/RJ, com 86 m2. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início dos leilões) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento da arrematação deverá ser efetuado no prazo de 24 horas, acrescido de 5% dos honorários da Leiloeira e deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme preceitua o art. 895, § 7º do CPC

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